Data: 23/12/2020

Situação: Inconstitucional

Classificação: TRANSPORTE COLETIVO - CIRCULAR

Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES

Assunto: Institui o passe livre aos integrantes da Guarda Civil Municipal no transporte coletivo urbano do Município de São José do Rio Preto – SP.

Observações: OBSERVAÇÃO: Declarada Inconstitucional por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme ADI nº 2001347-05.2021.8.26.0000,


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL 066/19 .docx 23/03/2022 25,5 KB
13694 inconstitucional .pdf 23/03/2022 638,3 KB
Acordao 13694 .pdf 23/03/2022 442,3 KB

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Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 24/12/2020 b07

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