Lei Ordinária Nº 13945
Data: 27/09/2021
Situação: Suspensa por liminar
Autoria: JULIO DONIZETE
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as Escolas Públicas e Privadas disponibilizarem cadeiras em locais determinados nas salas de aulas aos portadores de transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH no Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Observações: OBSERVAÇÃO: RECEBIDA EM 06/10/2021, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 13.945/2021 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI Nº 2233100-93.2021.8.26.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR JACOB VALENTE.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| LO 13945/2021 | .doc | 28/03/2022 | 38,5 KB | |
| 13945 suspensa | 06/10/2021 | 652,3 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 11/2021 | 25/02/2021 |
As Escolas Públicas e Privadas, devem disponibilizar cadeiras em locais determinados nas salas de aulas aos portadores de transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH no Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Autoria: JULIO DONIZETE |