Data: 04/02/2022

Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES

Assunto: Comunica ao Chefe do Executivo o acolhimento de Embargos Declaratórios, para o fim de sanar erro material existente na decisão de fls. 39/40 (que suspendeu a eficácia da LC 650/21), que se deu para a suspensão da Lei Complementar nº 672/21, nos autos do processo ADI 2001293-05.2022.8.26.0000, relator Xavier de Aquino.


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