Data: 15/07/2022

Protocolo: 06949/2022

Situação: Ilegal

Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO

Assunto: Parecer ao PLC 16/2022; pela Ilegalidade.


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PARECER CJR ILEGALIDADE PLC 16 22 .doc 15/07/2022 355 KB

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Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022 08/06/2022 Insere o §5º, no art. 1º, da Lei Complementar nº 347, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre a criação da GRADAD – Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada do Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São José do Rio Preto.

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