Lei Ordinária Nº 14458
Data: 01/08/2023
Situação: Em Vigor
Classificação: PROIBE, COMÉRCIO
Autoria: JEAN DORNELAS
Assunto: Proíbe a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital, no âmbito do município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| LEI 14458 | .doc | 02/08/2023 | 159 KB | |
| 14458 | 02/08/2023 | 446,2 KB | ||
| Lei n° 14.458 | 02/08/2023 | 227,8 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 84/2023 | 11/05/2023 |
Proíbe a disponibibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital, no âmbito do município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Autoria: JEAN DORNELAS |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jornal D'Hoje | 02/08/2023 | B-6 |