Data: 16/12/2024

Situação: Inconstitucional

Classificação: EDUCAÇÃO

Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA

Assunto: Institui no Ensino Fundamental a Semana da Educação Midiática, Bimestral, com o objetivo de desenvolver o pensamento crítico dos estudantes, ajudando-os a combater fake News ou desinformação.

Observações: Declarada inconstitucional conforme ADI nº 2124436-26.2025.8.26.0000 - TJ/SP


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
14727 inconstitucional .doc 20/05/2026 168 KB
14727 inconstitucional .pdf 16/12/2024 455,5 KB
publicação .pdf 17/12/2024 447,7 KB

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