Projeto de Lei Nº 330/2025
Tipo: Legislativo
Data: 10/12/2025
Protocolo: 22650/2025
Situação: Apto p/ OD
Quórum: Maioria simples
Autoria: FELIPE ALCALÁ DE ASSIS
Assunto: Proíbe a contratação e a manutenção, no quadro de funcionários de instituições sociais ou educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crime contra a dignidade sexual ou de qualquer crime doloso cuja vítima seja criança ou adolescente.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 10/12/2025 | 360,8 KB | ||
| Projeto de Lei Proibe contratação e manuteção de funcionario que praticou crime contra criança e adolescentes | .doc | 10/12/2025 | 157 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: JONATHAN SANTOS
Envio: 15/04/2026 - Prazo: 17/04/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão da Criança e do Adolescente
Remetente: JEAN DORNELAS
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 24/04/2026
Objetivo: Parecer exarado
Resposta: 24/04/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: JEAN DORNELAS
Envio: 15/04/2026 - Prazo: 17/04/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão da Criança e do Adolescente
Resposta: 24/04/2026
Resultado: parecer exarado
Documento vinculado: Parecer Nº 10 ao Projeto de Lei Nº 330/2025
Remetente: RENATO PUPO DE PAULA
Destinatário: Secretaria
Envio: 14/04/2026
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: Parecer CONTRÁRIO a propositura, tendo em vista que já existe a Lei 14.742/2024
Resposta: 15/04/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria
Destinatário: RENATO PUPO DE PAULA
Envio: 06/04/2026 - Prazo: 08/04/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: ou designar para parecer - Presidente da Comissão da Crianças e do Adolescente (Ver. Felipe Alcalá é autor do projeto, portanto, não pode ser designado para parecer - nomear outro membro e suplente)
Resposta: 14/04/2026
Resultado: parecer exarado
Complemento: Parecer CONTRÁRIO a propositura, tendo em vista que já existe a Lei 14.742/2024 encaminho para o Ver Jonathan dos Santos e Ver. Jean Dornelas
Documento vinculado: Parecer Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 330/2025
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: IRINEU TADEU CAETANO DE LIMA
Envio: 09/04/2026 - Prazo: 12/04/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Emprego e Trabalho
Remetente: ODÉLIO CHAVES
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 15/04/2026
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: NADA A OPOR
Resposta: 15/04/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: ODÉLIO CHAVES FERREIRA NETO
Envio: 09/04/2026 - Prazo: 12/04/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Emprego e Trabalho
Resposta: 15/04/2026
Resultado: exarar parecer
Complemento: NADA A OPOR
Documento vinculado: Parecer Nº 9 ao Projeto de Lei Nº 330/2025
Remetente: MÁRCIA CALDAS
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 09/04/2026
Complemento: encaminho para o Ver. Odélio Chaves e Ver. Prof. Tadeu para VISTA do parecer e voto
Resposta: 09/04/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: MÁRCIA CALDAS
Envio: 06/04/2026 - Prazo: 08/04/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: ou designar para parecer - Presidente da Comissão de Emprego e Trabalho
Resposta: 09/04/2026
Resultado: parecer exarado
Complemento: Nada a opor.
Documento vinculado: Parecer Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 330/2025
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 06/04/2026
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: pela legalidade
Resposta: 06/04/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 01/04/2026 - Prazo: 04/04/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: voto final - Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 06/04/2026
Resultado: exarar parecer
Complemento: pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 330/2025
Remetente: ODÉLIO CHAVES
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 01/04/2026
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE
Resposta: 01/04/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: ODÉLIO CHAVES
Envio: 27/03/2026 - Prazo: 31/03/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: após manifestação da Procuradoria - Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 01/04/2026
Resultado: exarar parecer
Complemento: LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE
Documento vinculado: Parecer Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 330/2025
Remetente: Procuradoria Geral
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 27/03/2026
Objetivo: Parecer exarado
Resposta: 27/03/2026
Complemento: recebido
Remetente: Raissa Camacho Camargo
Destinatário: Procuradoria Geral
Envio: 27/03/2026
Objetivo: Parecer exarado
Resposta: 27/03/2026
Resultado: parecer exarado
Complemento: Parecer exarado ao projeto de lei nº 330/2025.
Remetente: Procuradoria Geral
Destinatário: Raissa Camacho Camargo
Envio: 24/02/2026
Objetivo: Exarar parecer jurídico
Resposta: 27/03/2026
Resultado: parecer exarado
Complemento: Constitucionalidade e legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 330/2025
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: Procuradoria Geral
Envio: 05/02/2026 - Prazo: 10/02/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme solicitado pelo Ver. Odélio Chaves
Resposta: 24/02/2026
Resultado: exarar parecer
Complemento: Para parecer.
Remetente: ODÉLIO CHAVES
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 05/02/2026
Complemento: solicito parecer da Diretoria Jurídica
Resposta: 05/02/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: ODÉLIO CHAVES
Envio: 05/02/2026 - Prazo: 06/02/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 05/02/2026
Resultado: exarar parecer
Complemento: solicito parecer da Diretoria Jurídica
Documento vinculado: Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 330/2025
Remetente: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 05/02/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Projeto de Lei Nº 330/2025
Resposta: 05/02/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Envio: 05/02/2026 - Prazo: 06/02/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designa presidente da comissão/ Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 05/02/2026
Resultado: exarar parecer
Complemento: opino pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 330/2025
Documento vinculado: Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 330/2025
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 05/02/2026
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: designo relator
Resposta: 05/02/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 16/12/2025 - Prazo: 18/12/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer/ Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 05/02/2026
Resultado: exarar parecer
Complemento: designo como relator Ver. Francisco Sávio Ruel Junior e vista Ver. Odélio Chaves
Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 330/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 10/12/2025 - Prazo: 16/12/2025
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos vereadores
Resposta: 16/12/2025
Complemento: à Comissão de Justiça e Redação, Emprego e Trabalho, Criança e Adolescente
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 330/2025 | 05/02/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 330/2025 - Proíbe a contratação e a manutenção, no quadro de funcionários de instituições sociais ou educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crime contra a dignidade sexual ou de qualquer crime doloso cuja vítima seja criança ou adolescente.
Autoria: BRUNO MARINHO |
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| Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 330/2025 | 05/02/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 330/2025 - Proíbe a contratação e a manutenção, no quadro de funcionários de instituições sociais ou educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crime contra a dignidade sexual ou de qualquer crime doloso cuja vítima seja criança ou adolescente.
Autoria: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR |
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| Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 330/2025 | 05/02/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 330/2025 - Proíbe a contratação e a manutenção, no quadro de funcionários de instituições sociais ou educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crime contra a dignidade sexual ou de qualquer crime doloso cuja vítima seja criança ou adolescente.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |
|
| Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 330/2025 | 27/03/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 330/2025 - Proíbe a contratação e a manutenção, no quadro de funcionários de instituições sociais ou educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crime contra a dignidade sexual ou de qualquer crime doloso cuja vítima seja criança ou adolescente.
Autoria: Raissa Camacho Camargo, Tiago Wanderley Zuge |
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| Parecer Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 330/2025 | 01/04/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 330/2025 - Proíbe a contratação e a manutenção, no quadro de funcionários de instituições sociais ou educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crime contra a dignidade sexual ou de qualquer crime doloso cuja vítima seja criança ou adolescente.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |
|
| Parecer Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 330/2025 | 06/04/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 330/2025 - Proíbe a contratação e a manutenção, no quadro de funcionários de instituições sociais ou educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crime contra a dignidade sexual ou de qualquer crime doloso cuja vítima seja criança ou adolescente.
Autoria: BRUNO MARINHO |
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| Parecer Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 330/2025 | 09/04/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 330/2025 - Proíbe a contratação e a manutenção, no quadro de funcionários de instituições sociais ou educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crime contra a dignidade sexual ou de qualquer crime doloso cuja vítima seja criança ou adolescente.
Autoria: MÁRCIA CALDAS |
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| Parecer Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 330/2025 | 14/04/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 330/2025 - Proíbe a contratação e a manutenção, no quadro de funcionários de instituições sociais ou educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crime contra a dignidade sexual ou de qualquer crime doloso cuja vítima seja criança ou adolescente.
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA |
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| Parecer Nº 9 ao Projeto de Lei Nº 330/2025 | 15/04/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 330/2025 - Proíbe a contratação e a manutenção, no quadro de funcionários de instituições sociais ou educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crime contra a dignidade sexual ou de qualquer crime doloso cuja vítima seja criança ou adolescente.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |
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| Parecer Nº 10 ao Projeto de Lei Nº 330/2025 | 24/04/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 330/2025 - Proíbe a contratação e a manutenção, no quadro de funcionários de instituições sociais ou educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crime contra a dignidade sexual ou de qualquer crime doloso cuja vítima seja criança ou adolescente.
Autoria: JEAN DORNELAS |