Tipo: Legislativo

Data: 26/01/2026

Protocolo: 00207/2026

Situação: TRAMITANDO

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: BRUNO MOURA

Assunto: Dispõe sobre a isenção tributária do imposto predial e territorial urbano (IPTU) para proprietários de imóveis residenciais: que apresentem dificuldades em adentrar em suas residências em razão de “braços nas ruas”, mal serviço público prestado pela gestão municipal, dificultando o acesso; lâmpadas queimadas na porta de sua residência.


Tramitações

5

Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa

Destinatário: ODÉLIO CHAVES

Envio: 05/02/2026 - Prazo: 06/02/2026

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Comissão de Justiça e Redação

4

Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa

Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR

Envio: 05/02/2026 - Prazo: 06/02/2026

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Comissão de Justiça e Redação

3

Remetente: BRUNO MARINHO

Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa

Envio: 05/02/2026

Objetivo: Parecer exarado

Complemento: pela legalidade

Resposta: 05/02/2026

Complemento: recebido

2

Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa

Destinatário: BRUNO MARINHO

Envio: 03/02/2026 - Prazo: 05/02/2026

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: designar para parecer/ Comissão de Justiça e Redação

Resposta: 05/02/2026

Resultado: exarar parecer

Complemento: pela legalidade, encaminho para o Ver Francisco Savio Ruel Junior e Ver Odélio Chaves

Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2026

1

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 26/01/2026 - Prazo: 03/02/2026

Objetivo: Leitura

Complemento: para ciência dos vereadores

Resposta: 03/02/2026

Complemento: à Comissão de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento

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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2026 05/02/2026 Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2026 - Dispõe sobre a isenção tributária do imposto predial e territorial urbano (IPTU) para proprietários de imóveis residenciais: que apresentem dificuldades em adentrar em suas residências em razão de “braços nas ruas”, mal serviço público prestado pela gestão municipal, dificultando o acesso; lâmpadas queimadas na porta de sua residência.
Autoria: BRUNO MARINHO

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