A Sessão Ordinária será realizada na próxima terça-feira (03/09), a partir das 16h30, no Plenário da Câmara Municipal
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Já o Projeto de Lei nº 178/13 altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 9005, de 30 de julho de 2003 e § 4º do artigo 5º da Lei nº 8247/00, relacionados à instalação de postos de combustível.
Confira outros projetos que estão na Ordem do Dia:
VETOS
01 – VETO TOTAL nº 017/13, ao autógrafo nº 12.388/13, originado do Projeto de Lei 120/13, do Ver. Paulo Pauléra, que inclui na Zona 4, o prédio da Rua Presciliano Pinto, esquina com a Rua São Domingos, número 2.150, no bairro Boa Vista, em São José do Rio Preto.
02 – VETO TOTAL nº 019/13, ao autógrafo 12.398/13, originário do Projeto de Lei Complementar nº 02/13, de autoria do Ver. Fábio Marcondes, dá nova redação ao inciso IV do artigo 29 da Lei complementar nº 331/2010, passando o parágrafo único para parágrafo primeiro e acrescentando o parágrafo segundo.
03 - VETO TOTAL nº 020/13, ao autógrafo nº12.394/13, originário do Projeto de Lei nº 085/13, de autoria do Ver. Maurin Ribeiro que Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Primeiros Socorros e Noções do Prevenção de Incêndios na Rede de Ensino Público e Particular no Município de São José do Rio Preto - SP e dá outras providências.
04 – VETO PARCIAL nº 021/13, ao autógrafo nº 12.401/13, originário do Projeto de Lei nº 123/13, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 (LDO).
05 – VETO PARCIAL nº 22/13, ao autógrafo nº 12.400/13, originário do Projeto de Lei nº 122/13, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual do município exercício de 2014/2017 (PPA).
PROJETOS DE LEI
06 – 134/13 – VER. RENATO PUPO – 2ª DISC./VOT
Dispõe sobre a proibição de ressulcamento de pneus por parte de distribuidores, revendedores, borracharias e demais segmentos, e sua comercialização, no âmbito do Município de São José do Rio Preto – SP, e dá outras providências.
07 - 124/13 – VER. CEL. JEAN CHARLES O.D.SERBETO – 1ª DISC./VOT
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação nos estacionamentos particulares no município, de cartaz, placa, luminoso ou similar, que contenha de forma visível informações sobre o valor cobrado e horário de funcionamento, devendo ser transcritas essas informações no tíquete de controle de entrada, o qual deverá ser entregue ao usuário.
08 – 149/13 – VER. MÁRCIO LARRANHAGA – 1ª DISC./VOT
Fica instituído no âmbito do município de São José do Rio Preto, a reserva de 3% das vagas em estacionamento de shoppings, supermercados e centros comerciais para gestantes e mulheres com crianças de até 2 anos.
09 - 170/13 – DO EXECUTIVO – 1ª DISC./VOT
Retifica o "caput" do artigo 1º da Lei nº 11.177/12, que autorizou o Município a alienar, mediante doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, imóvel de sua propriedade, situado no Loteamento parque das Aroeiras II, para a construção de Escola Estadual.
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