Proposta do vereador Márcio Larranhaga quer proibir realização de festas com bebida à vontade em Rio Preto; diz que, além de prejuízos à saúde, festas open bar incentivam motoristas a dirigirem embriagados
Data Indisponível - Categoria: Notícias da Câmara
A Câmara de Rio Preto realiza na segunda-feira (31) audiência pública para debater projeto de lei do vereador Márcio Larranhaga (PSC) que quer proibir festas open bar na cidade. O vereador entende que esse tipo de evento é prejudicial à saúde e incentiva o alcoolismo, principalmente de adolescentes, já que bebidas alcoolicas são servidas sem limites.
Além disso, Larranhaga, que é policial rodoviário federal, afirma que muitas vezes essas festas são realizadas em chácaras e salões às margens de rodovias, o que induziria as pessoas a dirigirem embriagadas.
A audiência pública deve contar com a presença de representantes do Judiciário, do Ministério Público e também dos empresários e realizadores de eventos. O encontro está marcado para as 10 horas no auditório da Câmara, que fica no terceiro andar do Legislativo.
Confira, abaixo, o que diz a proposta de Larranhaga e as emendas apresentadas:
Art. 1º - Fica proibida, no município de São José do Rio Preto – SP, a realização de festas tipo “open bar” de bebidas alcoólicas.
§ 1º - Tais festas se caracterizam pela disponibilização de bebidas mediante ingresso por pagamento de valor único individual.
§ 2º - Esta lei não se aplica a festas que disponibilizem exclusivamente bebidas não-alcoólicas.
Art. 2° - O descumprimento desta lei obrigará o organizador ao pagamento de multa de 100 UFMs (cem Unidades Fiscais do Município).
Art. 3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Emenda 1 - O Artigo 1º passa a vigorar acrescido do §3º, como segue:
§3º - A proibição disposta no caput não se aplica aos eventos realizados com a finalidade de 100% beneficentes.
Emenda 2 - O Artigo 1º passa a vigorar acrescido do §4º, como segue:
§4º - Não se aplica tal exigência a festas particulares, fechadas ao público em geral e gratuitas, como bailes de formaturas, casamentos, aniversários, e similares.
Emenda 3 - O Inciso § 2° do artigo 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° - Eventos que ofereçam comida a vontade almoço e jantar, e festas que disponibilizem exclusivamente bebidas não alcoólicas não se enquadram na proibição desta lei.
Confira a íntegra do projeto e sua tramitação aqui
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