Campanha tem por objetivo incentivar a conscientização e prevenção ao suicídio; campanha foi criada pela lei 12.810, de 4 de setembro de 2017
04 de setembro de 2019 - Categoria: Notícias da Câmara
Câmara de Rio Preto está com iluminação na cor amarela, atendendo o previsto na Campanha Setembro Amarelo, que tem por objetivo incentivar a conscientização e prevenção ao suicídio. Campanha foi criada pela lei 12.810, de 4 de setembro de 2017, de autoria do vereador Jean Charles Serbeto (MDB).
Confira a íntegra da lei:
LEI Nº 12.810
De 04 de setembro de 2017
Cria a Campanha “Setembro Amarelo” de Conscientização e Prevenção ao Suicídio.
Art. 1º - Fica criada no Município a Campanha “Setembro Amarelo”, a ser realizada anualmente durante todo o mês de setembro, com o objetivo de incentivar a Conscientização e Prevenção ao Suicídio.
Art. 2º - A campanha será implantada pelo Poder Executivo, visando esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção ao suicídio, tendo em vista que o dia 10 de setembro é considerado Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Parágrafo Único – Para a realização das ações de conscientização, o poder público poderá utilizar-se dos espaços públicos, podendo contar ainda com a participação voluntária de profissionais de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço social, segurança comunitária, educação, entre outras áreas, envolvendo instituições públicas e privadas e a população de modo geral, em especial do CVV – Centro de Valorização da Vida.
Art. 3º – Os Poderes Executivo e Legislativo fomentarão a iluminação com cor de amarelo, oficial da campanha, dos prédios públicos e principais monumentos do município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 11.600 de 07 de novembro de 2014.
Comunicação/Câmara Municipal
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Publicado em: 04 de setembro de 2019
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