Decisão dos bancos de suspender atendimento em caixas eletrônicos às 17 horas afronta não só leis municipais como decisão judicial
Data Indisponível - Categoria: Notícias da Câmara
Sobre o fechamento de caixas eletrônicos em agências bancárias às 17 horas, a Câmara de Rio Preto esclarece:
1 - A lei 11.262, de 15 de outubro de 2012, de autoria de Alessandra Trigo (PSDB), em nenhum momento dispõe sobre horário de fechamento dos caixas. A norma, validada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, obriga as instituições a manter vigilantes armados no período de funcionamento como forma de garantir a segurança de clientes;
2 - Numa clara afronta às normas legais em vigor e num desserviço à comunidade, as instituições bancárias decidiram, unilateralmente, suspender os serviços às 17 horas para burlar a exigência de seguranças; burla que já rendeu aos bancos multas que superam os R$ 13 milhões;
3 - Vale ressaltar que, após a ameaça das instituições financeiras, a Câmara de Rio Preto aprovou, e o prefeito Valdomiro Lopes (PSB) sancionou, a lei 11.787, de 7 de agosto de 2015, que obriga os estabelecimentos bancários a manter o funcionamento de caixas eletrônicos até as 22 horas, sob pena de multa diária de R$ 22.905;
4 - Não contentes em afrontar o Poder Legislativo, os bancos desprezam ainda uma decisão judicial, proferida nos autos da ação civil pública 1026734-67.2015.8.26.0576, que proíbe a interrupção do atendimento e determina o funcionamento do serviço de caixas eletrônicos 24 horas por dia, sob pena de multa de R$ 1 milhão.
5 - Como Poder constituído, a Câmara Municipal de São José do Rio Preto repudia a decisão dos bancos, confia na Justiça e no pronto restabelecimento do atendimento bancário à população - a maior e única prejudicada na história.
(Foto - Facebook)
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