Proposta de Lei Complementar do Executivo será votada em urgência na 36ª sessão ordinária; cargos serão preenchidos por concurso
03 de outubro de 2025 - Categoria: Notícias da Câmara
Os vereadores de São José do Rio Preto realizam na próxima terça-feira, 7 de outubro, a partir das 9 horas, no Plenário da Câmara, a 36ª sessão ordinária de 2025. Quatro projetos da Ordem do Dia serão votados em urgência na mesma sessão, tanto na legalidade quando no mérito. E são eles:
A proposta de Lei Complementar do Executivo que dispõe sobre a criação de 10 cargos de assistente social e 15 de psicólogo na estrutura administrativa do Município. Os cargos serão preenchidos por meio de concurso público.
Entra na pauta também em urgência o projeto de lei do Poder Executivo que altera a estrutura do Conselho Municipal de Políticas Culturais. A proposta reduz de 39 para 21 o número de componentes titulares do conselho - e faz a mesma redução no número de suplentes. Essa alteração esteve entre as decisões tomadas pelo setor cultural durante a 5ª Conferência Municipal de Cultura, visando maior dinamismo nos trabalhos.
As outras duas urgências são de autoria de Pedro Roberto, que declara de Utilidade Pública a Associação Amigos dos Mananciais; e de autoria de Odélio Chaves, que altera razão social de instituição beneficente.
Será analisado em segunda discussão o projeto de Emenda à Lei Orgânica de Renato Pupo (Avante) que estipula prazo para que a Prefeitura efetue o pagamento das emendas impositivas - determinando o repasse de 50% do valor total até 30 de maio e a outra metade até 30 de outubro do respectivo exercício financeiro.
Também em segunda discussão será votado projeto de lei de Jean Dornelas (MDB), que regulamenta em Rio Preto normas federais a serem seguidas pelas seguradoras de veículos.
Ainda no mérito os vereadores vão deliberar sobre projeto de lei complementar do Executivo que altera lei em vigor relacionada ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no que diz respeito a “materiais fornecidos pelo prestador”. Na interpretação consolidada pelo STJ, a base de cálculo do ISSQN é o preço total do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir o valor referente aos materiais empregados, a menos que sejam produzidos pelo prestador fora do local da obra e comercializados separadamente com a incidência do ICMS.
Também do Executivo, só que na legalidade, será apreciado proposta que cria funções gratificadas de confiança na Secretaria de Desenvolvimento Social.
A 36ª Sessão Ordinária tem início às 9 horas, com transmissão ao vivo pela TV Câmara – canal 4 da NET/Claro ou 28.2 em canal digital aberto – pelo canal do Legislativo no Youtube e no Facebook e pela Rádio Educativa 106,7FM.
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Publicado em: 03 de outubro de 2025
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