Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 11.863, de autoria do vereador César Gelsi (PSDB), que permite aos portadores de deficiência física locomotora, usuários de transporte coletivo, embarcar e desembarcar fora da parada obrigatória em pontos de ônibus.
Data Indisponível - Categoria: Notícias da Câmara
Além disso, os passageiros com deficiência poderão indicar ao motorista o local de desembarque, desde que respeitados o itinerário original da linha, as exigências do Código Nacional de Trânsito ou eventual Lei Municipal.
Na impossibilidade de parar no local indicado, o ônibus deve fazer a parada em local mais próximo possível. O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei.
“Esta providência visa proporcionar uma condição de vida mais digna aos cidadãos com capacidade motora prejudicada. Nestas condições, é de grande valia qualquer ajuda para o indivíduo que precisa cumprir obrigações sociais, consultas médicas, cursos e outros, e tem dificuldade e sofrimento nesta locomoção”, explica o vereador César Gelsi.
O autor da Lei afirma, ainda, em seu projeto, que encurtar as distâncias a serem vencidas representa sensibilidade do poder público, uma maior inclusão social e menor discriminação. “O ônus de eventual atraso no percurso para as empresas de ônibus e para os demais passageiros com esta regra, é ínfimo frente aos benefícios oferecidos pela solidariedade aos incapacitados”.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em 11/02/2016
O presidente da Câmara de São José do Rio Preto, Luciano Julião (PL), assume interinamente a Prefeitura durante 16 dias, entre 26 de dezembro e 17...
Durante as sessões extraordinárias realizadas na manhã do dia 18 de dezembro – a 15ª e a 16ª de 2025 - os vereadores de São José do Rio Preto aprov...
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira: 7:30 às 17:00
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados. Política de Privacidade - Desenvolvido por: Sino Informática. Versão: 1.0.0.38