Decisão atende pedido da Defensoria Pública, que citou a condição econômica da população e o alto índice de abstenção no primeiro turno
27 de outubro de 2022 - Categoria: Notícias da Câmara
A juíza da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana Santos, determinou que a Prefeitura deve oferecer transporte público gratuito aos eleitores do município neste domingo, dia 30 de outubro, data de segundo turno das eleições.
A decisão liminar atende pedido feito pela Defensoria Pública, por meio do defensor Júlio Tanone. A determinação judicial estabelece que a Prefeitura deve manter o serviço de transporte em níveis normais, com o fornecimento das linhas habituais.
A comprovação da condição de eleitor deve ocorrer com a apresentação do título ou de documentos como comprovante da votação anterior ou certidão de quitação eleitoral. Vale ainda a apresentação de documento pessoal com foto, que indique a idade para alistamento eleitoral.
A Defensoria embasou o pedido na condição econômica da população, agravada no pós-Covid, o direito constitucional do voto aos cidadãos, além dos altos índices de abstenção registrados no primeiro turno da disputa.
A decisão determina ainda que a Prefeitura divulgue à população a gratuidade do transporte em todos os meios disponíveis, como jornais, rádios e televisões.
A Prefeitura informou que vai cumprir a decisão da Justiça.
Comunicação/Câmara Municipal
Os vereadores de São José do Rio Preto realizam na terça-feira, dia 13 de maio, a 17ª sessão ordinária de 2025. Entram em análise, na Ordem do Dia,...
O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou na sexta-feira, dia 9 de maio, a Vara Regional das Garantias da 8ª Região Administrativa Judiciária, co...
Publicado em: 27 de outubro de 2022
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira: 7:30 às 17:00
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados. Política de Privacidade - Desenvolvido por: Sino Informática. Versão: 1.0.0.25