O Projeto de Lei de nº 01/14, de autoria do vereador Maurin Ribeiro (PCdoB), será discutido na Sessão Ordinária desta terça-feira (29).
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De acordo com o projeto, os clubes, associações sociais, centros esportivos, academias, motéis, hotéis, saunas, clínicas de reabilitação e outros estabelecimentos que se utilizem de piscinas para o atendimento de seus clientes, ficariam obrigados a instalar em cada uma de suas piscinas dispositivos próprios de segurança.
Os equipamentos necessários para evitar acidentes são as válvulas “anti-vácuo” para o desarme automático da bomba quando do aumento de sua pressão interna e um ralo “anti-hair”, a fim de evitar que os cabelos dos usuários fiquem presos nas grades de proteção, além de um dispositivo de desarme manual da bomba para cada piscina que esteja à disposição dos usuários.
Ainda segundo o texto, o dispositivo de desarme manual deverá possuir coloração vermelha, permanecer em local visível e de fácil acesso aos usuários, de fácil manuseio em momentos de emergência e conter o aviso de desarme.
O descumprimento da Lei, caso seja aprovada, implicará ao infrator multa no valor de 500 UFMs, dobrada em caso de reincidência, além de suspensão do uso da piscina até que seja realizada a instalação dos dispositivos de segurança.
O autor do projeto levou em consideração, para sua criação, três acidentes fatais ocorridos no início deste ano em piscinas de São Paulo, Goiás e Minas Gerais, envolvendo crianças. “O projeto tem como objetivo a prevenção de acidentes, com vistas em fornecer segurança àquelas pessoas que se utilizam das piscinas para o seu lazer ou esporte, salvaguardando suas vidas”, afirma Maurin.
Comunicação / Câmara Municipal
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