Entre as normas estão a de Celso Peixão que permite entrada de qualquer alimento, adquirido em outros estabelecimentos, em salas de cinema
Data Indisponível - Categoria: Notícias da Câmara
A norma promulgada nesta quarta-feira reforça aquilo que já existe no Código de Defesa do Consumidor e também em jurisprudência de Cortes superiores, como o Superior Tribunal de Justiça, que proíbe a prática de venda casada - caracterizada quando a venda de um produto é condicionada a outra.
De acordo com a lei 11.877, de 19 de fevereiro de 2016, os cinemas que descumprirem a norma serão multados em R$ 2.277,45, dobrando em caso de reincidência. Além disso, os estabelecimentos que insistirem na desobediência podem ter o alvará de funcionamento cassado.
Para dar publicidade à norma, os cinemas também ficam obrigados a afixar aviso informando aos usuários sobre a permissão de entrar com alimentos adquiridos em outros estabelecimentos que não suas próprias bombonieres.
Sem bebida
Outra lei promulgada pelo presidente da Câmara é do vereador Jean Charles (PMDB), que proíbe a entrada de menores desacompanhados em casas noturnas, espetáculos artísticos, festas pagas e similares que comercializem bebidas alcoolicas ou derivados de tabaco. A lei abre exceção caso o estabelecimento reserve local separado aos menores, sem o oferecimento de bebida ou tabaco. Mesmo assim, o menor deverá apresentar autorização dos pais ou responsáveis por escrito.
Em caso de descumprimento da norma, os estabelecimentos infratores ficam sujeitos a multa de R$ 10.122, dobrando na reincidência. De acordo com o texto, as regras da lei 11.874 não desobrigam as casas noturnas e de espetáculos a cumprir aquilo já estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além dos respectivos alvarás do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.
Insalubridade
A lei do vereador Cesar Gelsi (PSDB) que institui o pagamento de insalubridade aos agentes de saúde e de combate a endemias também foi promulgada nesta quarta-feira por Fábio Marcondes. O texto da norma diz que o percentual de insalubridade a ser pago aos servidores será estabelecido pelo Executivo, e cessará quando o agente deixar de exercer as funções insalubres, não se incorporando aos vencimentos.
Minha Casa
Duas das leis promulgadas são de autoria do vereador Marco Rillo (PT) e estão relacionadas aos programas habitacionais do Minha Casa Minha Vida. Uma delas estabelece que a Prefeitura deve realizar checagem in loco dos mutuários sorteados nos programas que distribuem moradias populares. O objetivo, diz o petista, é averiguar a veracidade das informações prestadas pelo candidato durante o cadastramento;
A segunda lei relativa ao Minha Casa obriga o Poder Público municipal a divulgar cada sorteado que for excluído do programa habitacional bem como seu respectivo suplente. A divulgação deve ser por meio do Diário Oficial do Município e também pelo site oficial do município.
Calendário
Por fim, as últimas duas leis promulgadas pelo presidente da Câmara são de autoria do vereador José Carlos Marinho (PSB) e instituem e criam o Campeonato Zona Sul de Futebol amador e também o Campeonato João Paulo 2º de Futebol Amador.
Todas as leis foram publicadas na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Município e são passíveis de questionamentos judiciais, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, pelo prefeito Valdomiro Lopes.
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