Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 83/2014, do vereador Jean Charles (PMDB), que proíbe os estabelecimentos comerciais de fazerem publicidade divulgando o valor do produto parcelado, com a escrita do valor de cada parcela em tamanho maior que a quantidade das prestações.
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O vereador diz que, atualmente, há um grande número de publicidade, seja por meio de cartazes, luminosos, placas e afins, em que o valor da parcela do produto fica em destaque. “O valor da parcela é usado como isca para atrair os clientes”.
O não cumprimento da Lei implica em multa de 200 (Duzentas) UFM; na reincidência, cassação do alvará, permissão ou autorização municipal, o embargo, a interdição; e, por fim, lacração administrativa do local.
“O direito à informação está diretamente ligado ao princípio da transparência, traduzindo-se na obrigação do fornecedor de dar ao consumidor a oportunidade prévia de conhecer os produtos e serviços, gerando assim, no momento de contratação, a ciência plena de seu conteúdo”, aponta Jean Charles.
Comunicação / Câmara Municipal
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