Projeto regulamenta regras para concurso de rei e rainha do Carnaval

Depois de candidato só conseguir disputar concurso de rei Momo do Carnaval de Rio Preto por meio de liminar, vereador apresentou projeto para acabar com limitação de idade


Data Indisponível - Categoria: Notícias da Câmara


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A proposta foi apresentada depois que o empresário Valdenor Vilarinho, de 42 anos, teve sua candidatura a rei Momo barrada por ter idade superior a 40 anos, limite imposto por norma interna da Secretaria de Cultura de Rio Preto, organizadora do evento.

Inconformado, Vilarinho procurou a Justiça e conseguiu o direito de participar do concurso, realizado na última sexta-feira (15/1). A juíza da 2ª Vara da Fazenda, Tatiana Pereira Viana Santos, entendeu que não existia nenhuma norma legal que pudesse impedir a inscrição por limitação de idade e autorizou sua participação no concurso.

Apesar da vitória judicial, Vilarinho não conseguiu chegar a rei Momo. O escolhido foi Luiz César Magalhães de Souza, de 36 anos, que ganhou ainda o cachê de R$ 3 mil.

Após a polêmica, Pauléra apresentou a proposta para regulamentar a eleição dos representantes do Carnaval. O objetivo, segundo ele, é abrir "oportunidade a todas" e "corrigir um equívoco".

"A propositura em questão, além de oficializar a importância dessas figuras para o Carnaval rio-pretense, também estabelece que, para se inscrever para participar do processo de seleção de Rei Momo, Rainha ou Princesa, o(a) candidato(a) deve ser morador do Município e ter idade igual ou superior a dezoito anos, abrindo assim oportunidade a todos que queiram participar, e corrigindo o equivoco de se utilizar idade máxima como requisito para ser Coroado Rei Momo, Rainha ou Princesa desta grande festa."

O projeto recebeu o número de 2/2016 e segue agora para análise das comissões, para posterior votação pelos vereadores em plenário.

Outras propostas

Desde que a Diretoria Legislativa da Câmara reabriu o protocolo, na última segunda-feira (18), outros quatro projetos de lei foram apresentados pelos vereadores. São eles:

1/2016, da vereadora Alessandra Trigo, (PSDB), que obriga as empresas que executam obras no município a atualizarem nas placas informações dos valores a serem concedidos no tocante a aditivos;

3/2016, do prefeito Valdomiro Lopes (PSB), autoriza o município a realizar dação, de imóvel de sua propriedade, como forma de pagamento à Congregação Cristã do Brasil, em decorrência de expropriação;

4/2016, do vereador Fábio Marcondes (PR), dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino superior de afixar placa ou cartaz com informações sobre a gratuidade na emissão de diploma e histórico escolar;

5/2016, do vereador Carlão dos Santos (SD), altera o § 1º do artigo 10 e o artigo 16 da Lei nº 5.135, de 24 de dezembro de 1992 (altera a zona 13 da lei de zoneamento para excluir a possibilidade da instalação de indústrias em áreas da zona rural).


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