Depois de candidato só conseguir disputar concurso de rei Momo do Carnaval de Rio Preto por meio de liminar, vereador apresentou projeto para acabar com limitação de idade
Data Indisponível - Categoria: Notícias da Câmara
A proposta foi apresentada depois que o empresário Valdenor Vilarinho, de 42 anos, teve sua candidatura a rei Momo barrada por ter idade superior a 40 anos, limite imposto por norma interna da Secretaria de Cultura de Rio Preto, organizadora do evento.
Inconformado, Vilarinho procurou a Justiça e conseguiu o direito de participar do concurso, realizado na última sexta-feira (15/1). A juíza da 2ª Vara da Fazenda, Tatiana Pereira Viana Santos, entendeu que não existia nenhuma norma legal que pudesse impedir a inscrição por limitação de idade e autorizou sua participação no concurso.
Apesar da vitória judicial, Vilarinho não conseguiu chegar a rei Momo. O escolhido foi Luiz César Magalhães de Souza, de 36 anos, que ganhou ainda o cachê de R$ 3 mil.
Após a polêmica, Pauléra apresentou a proposta para regulamentar a eleição dos representantes do Carnaval. O objetivo, segundo ele, é abrir "oportunidade a todas" e "corrigir um equívoco".
"A propositura em questão, além de oficializar a importância dessas figuras para o Carnaval rio-pretense, também estabelece que, para se inscrever para participar do processo de seleção de Rei Momo, Rainha ou Princesa, o(a) candidato(a) deve ser morador do Município e ter idade igual ou superior a dezoito anos, abrindo assim oportunidade a todos que queiram participar, e corrigindo o equivoco de se utilizar idade máxima como requisito para ser Coroado Rei Momo, Rainha ou Princesa desta grande festa."
O projeto recebeu o número de 2/2016 e segue agora para análise das comissões, para posterior votação pelos vereadores em plenário.
Outras propostas
Desde que a Diretoria Legislativa da Câmara reabriu o protocolo, na última segunda-feira (18), outros quatro projetos de lei foram apresentados pelos vereadores. São eles:
1/2016, da vereadora Alessandra Trigo, (PSDB), que obriga as empresas que executam obras no município a atualizarem nas placas informações dos valores a serem concedidos no tocante a aditivos;
3/2016, do prefeito Valdomiro Lopes (PSB), autoriza o município a realizar dação, de imóvel de sua propriedade, como forma de pagamento à Congregação Cristã do Brasil, em decorrência de expropriação;
4/2016, do vereador Fábio Marcondes (PR), dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino superior de afixar placa ou cartaz com informações sobre a gratuidade na emissão de diploma e histórico escolar;
5/2016, do vereador Carlão dos Santos (SD), altera o § 1º do artigo 10 e o artigo 16 da Lei nº 5.135, de 24 de dezembro de 1992 (altera a zona 13 da lei de zoneamento para excluir a possibilidade da instalação de indústrias em áreas da zona rural).
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