TJ mantém lei de Marcondes que isenta Auferville de IPTU

Lei de autoria do presidente Fábio Marcondes isenta proprietários de lotes nos Auferville do pagamento de IPTU; Tribunal de Justiça reconheceu legalidade e constitucionalidade da isenção


Data Indisponível - Categoria: Notícias da Câmara


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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura de Rio Preto contra a lei complementar 492, de autoria do presidente da Câmara, Fábio Marcondes (PR), que isenta moradores dos loteamento Auferville do pagamento de IPTU.


A decisão foi unânime entre os 25 desembargadores do colegiado, que divulga nos próximos dias o acórdão do relator Arantes Theodoro. O diretor jurídico da Câmara, Alberto Dutra Gomide, na sustentação oral em defesa da lei, disse que o Executivo não poderia cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano, já que nos referidos loteamentos não existem obras de infraestrutura, como redes de água e esgoto.


A defesa foi embasada no Código Tributário Nacional, que prevê as condições mínimas para que os municípios possam cobrar IPTU, como ao menos duas de uma séria de melhorias, como guias e sarjetas, redes de água e esgoto, energia elétrica e escola ou posto de saúde a menos de três quilômetros.


A lei proposta por Marcondes foi aprovada pela Câmara em julho de 2015, mas foi vetada pelo prefeito Valdomiro Lopes (PSB). Veto que foi derrubado pelos vereadores, mas a norma foi questionada na Justiça pelo prefeito. Em dezembro, o TJ suspendeu a eficácia da lei por meio de liminar, agora derrubada com o julgamento do mérito da Adin.


Marcondes comemorou a decisão. Diz que a lei de sua autoria faz “justiça” com os moradores que acreditaram e compraram lotes nos cinco loteamentos Auferville mas nunca tiveram as infraestruturas prometidas no momento da venda. “Fez-se nada mais que justiça a essas pessoas, que agiram de boa-fé e não merecem continuar sendo punidos por irresponsabilidade de terceiros”, afirmou Marcondes.


O presidente da Câmara entende que, com a derrubada da Adin e eficácia da lei, os moradores já não estão mais obrigados a efetuar o pagamento do IPTU. “De qualquer maneira, vamos aguardar a publicação do acórdão para saber o que decidiram os desembargadores. Vou também procurar a Prefeitura para tentar chegar a um entendimento sobre como poderá ser feita a isenção', afirmou Marcondes.


Os cinco loteamentos Auferville têm, juntos, 7.725 lotes. Destes, estima-se que pelo menos 600 estejam ocupados por famílias, que não dispõem de serviços básicos como água e esgoto, energia elétrica e coleta de lixo.

Comunicação/Câmara Municipal

Publicado em 10 de maio de 2016


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