De autoria de Márcio Larranhaga, lei obriga hospitais e maternidades a garantir a presença das assistentes de parto, desde que solicitado pela gestante
18 de outubro de 2016 - Categoria: Notícias da Câmara
O prefeito de Rio Preto, Valdomiro Lopes (PSB), sancionou a lei do vereador Márcio Larranhaga (PSC) que garante a presença de doulas em hospitais e maternidades da cidade, desde que solicitado pela gestante. Doulas são acompanhantes de parto profissionais, responsáveis pelo conforto físico e emocional da parturiente durante o pré-parto, nascimento e pós-parto.
De acordo com a lei 12.434, fica vedado ao estabelecimento hospitalar a cobrança de qualquer valor adicional por conta da presença das doulas, que não se confundem com o direito garantido da gestante de estar acompanhada de um familiar ou companheiro.
A norma ainda garante às doulas a entrada nos hospitais e maternidades com seus respectivos materiais de trabalho, como bolas de exercício físico, bolsa de água quente, óleo para massagens, banqueta para auxiliar o parto, entre outros equipamentos utilizados no período de parto.
Para garantir a entrada das doulas, as profissionais devem apresentar documentação completa, como nome, RG e CPF, cópias dos documentos bem como autorização assinada pela gestante para atuação da assistente no parto. A lei veda, porém, que as doulas realizem qualquer procedimento médico ou clínico, como aferir pressão ou monitorar batimentos cardíacos.
Os hospitais que descumprirem a norma ficam sujeitos a advertência e pagamento de multa de R$ 253,05 (5 UFM) e que pode chegar a R$ 2.530,50 (50 UFM) em caso de reincidência.
Campanha anti-gripe
Outra lei sancionada por Valdomiro nesta terça-feira é a que institui a Campanha de Orientação e Prevenção sobre a Gripe Influenza A (H1N1) à população de Rio Preto. Também de autoria de Márcio Larranhaga, a norma prevê, entre outras ações, orientações à população sobre os riscos da doença, disponibilização de álcool em gel em órgãos públicos além da divulgação de estatísticas a respeito do número de pessoas infectadas, internadas ou que venham a óbito por conta da doença.
Comunicação/Câmara Municipal
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Publicado em: 18 de outubro de 2016
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