De acordo com o projeto, pais e responsáveis poderiam, ainda, acompanhar o andamento da fila de espera das unidades de ensino
Data Indisponível - Categoria: Notícias da Câmara
Na justificativa, o vereadora afirma que após a inscrição do pedido de vaga "os responsáveis legais dos menores não possuem acesso ao andamento de tal solicitação, em especial, qual o período que vai ser disponibilizada a vaga, e, portanto, padecendo das necessárias informações, não lhes resta alternativa senão buscar diariamente junto a Secretaria Municipal de Educação tais informações que, aliás, somente são prestadas de forma pessoal e aos responsáveis legais pelos menores. Logo, em detrimento do horário de atendimento na respectiva Secretária e os horários de trabalho dos responsáveis pelos menores, colher tais informações torna-se, na maioria das vezes, impossível”.
Confira, abaixo, a íntegra da proposta:
Art. 1º Fica obrigatória à utilização de sistema informatizado para o registro de solicitação de vagas e respectivo acompanhamento nas creches e pré-escolas que compõem a rede municipal de ensino do Município de São José do Rio Preto - SP.
Paragrafo Único: O sistema aludido no caput deste artigo tem por finalidade o registro de solicitação de vagas na forma on-line, assim como o acompanhamento desta solicitação até que seja disponibilizada a pretendida vaga.
Art. 2ª A solicitação de vaga e o acesso ao sistema deverão ser restritos aos responsáveis pelo menor candidato a vaga, por meio de senha gerada na oportunidade do registro da solicitação.
Art. 3ª O sistema deverá ser alimentado com informações acerca do andamento da solicitação, sempre que houver qualquer modificação, inclusive, com informação clara quanto ao número de vagas disponíveis e a atual posição do candidato.
Art. 4ª Poderá a Secretaria Municipal de Educação inserir no sistema as ferramentas que entender necessárias para o seu eficiente funcionamento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Acompanhe a Câmara de Rio Preto nas redes sociais Facebook, Twitter e YouTube
A 3ª sessão extraordinária da Câmara Municipal de São José do Rio Preto foi encerrada por falta de quórum em plenário, que foi esvaziado pela maior...
A realocação do Centro Pop foi tema de audiência pública realizada no Plenário da Câmara de São José do Rio Preto na noite desta quarta-feira, dia...
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira: 7:30 às 17:00
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados. Política de Privacidade - Desenvolvido por: Sino Informática. Versão: 1.0.0.25