Lei beneficiaria servidoras públicas municipais que se tornaram mães biológicas e adotantes
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A intensão é a de que, com a expansão do tempo de convívio entre a mãe e o bebê, o período de aleitamento materno exclusivo se torna maior, possibilitando melhores condições de saúde física e psicológica aos filhos e também às mães.
"Além de ter um extraordinário alcance social, a ampliação da licença maternidade para 180 dias também reflete nos gastos do Sistema Único de Saúde, pois, de acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, o custo de internação por pneumonias no primeiro ano de vida representa quase R$ 500 milhões; esse valor será reduzido com a prorrogação da licença maternidade e o consequente aumento da amamentação, que previne outras doenças de grande impacto na mortalidade infantil", justificam os vereadores.
A ampliação da licença maternidade é Lei em mais de 200 municípios brasileiros, sendo que no Estado de São Paulo já foi implementada nas Cidades de São Vicente, Ubatuba, Ribeirão Preto, Americana, Franca, Mongaguá, São Bernardo do Campo, Ribeirão Pires, Penápolis, Guarujá, Taubaté, Lins, Santos, Itapecerica da Serra, Cubatão, São Paulo e Registro, entre outros.
Ariana Pereira - Comunicação / Câmara
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