Projeto de Lei Nº 316/2011
Tipo: Legislativo
Data: 19/12/2011
Situação: ARQUIVADO
Quórum: Maioria simples
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES
Assunto: Fica a Prefeitura Municipal através do órgão competente, obrigada a exigir do construtor e ou empreendedor o plantio de no mínimo uma árvore no passeio fronteiriço aos imóveis nos Conjuntos Habitacionais Populares e/ou Loteamentos Populares a serem implantados no Município.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 19/12/2011 | 27 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 15/05/2012 - Prazo: 15/05/2012
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 15/05/2012
Complemento: Projeto/processo arquivados na Diretoria Legislativa
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 15/05/2012 - Prazo: 15/05/2012
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 15/05/2012
Complemento: Autor não apresentou parecer contraditório dentro do prazo regimental, conf. artigo 177, parágrafo 1º alínea "C".
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 14/03/2012 - Prazo: 13/05/2012
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 14/03/2012
Complemento: Aguardando parecer contraditório ao parecer da Comissão de Justiça. (Autor manifestou através do Oficio nº 100/11, que vai recorrer do parecer emitido, dentro do prazo regimental, conf. artigo 177, parágrafo 1º alínea "a")
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 14/03/2012 - Prazo: 14/03/2012
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 14/03/2012
Complemento: O Autor manifestou que vai recorrer do parecer no prazo regimental
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 14/03/2012 - Prazo: 18/03/2012
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 18/03/2012
Complemento: Notificado o autor sobre o parecer de ilegalidade, exarado pelos 3 membros da Comissão de Justiça.
Remetente: COMISSAO JUSTICA: VER. SGTO OHNO P/PARECER
Destinatário: COMISSAO JUSTICA: VER. SGTO OHNO P/PARECER
Envio: 05/03/2012 - Prazo: 07/03/2012
Complemento: COMISSÃO JUSTIÇA: VER. SGTO OHNO P/PARECER
Resposta: 13/03/2012
Complemento: O projeto é ilegal
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 05/03/2012 - Prazo: 07/03/2012
Complemento: COMISSÃO JUSTIÇA: VER.EDUARDO PIACENTI P/PARECER
Resposta: 05/03/2012
Complemento: O projeto é ilegal e inconstitucional
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NILSON SILVA P/PARECER
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NILSON SILVA P/PARECER
Envio: 02/03/2012 - Prazo: 06/03/2012
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. NILSON SILVA P/PARECER
Resposta: 05/03/2012
Complemento: Acompanha o parecer pela ilegalidade e inconstitucionalidade
Remetente: DIRETORIA JURIDICA P/PARECER
Destinatário: DIRETORIA JURIDICA P/PARECER
Envio: 06/02/2012 - Prazo: 02/03/2012
Complemento: DIRETORIA JURÍDICA P/PARECER
Resposta: 02/03/2012
Complemento: Anexado nesta data o parecer da Diretoria Jurídica pela ilegalidade e inconstitucionalidade
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 316/2011
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NILSON SILVA - PRESIDENTE P/DESIGNAR P/PARECER
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NILSON SILVA - PRESIDENTE P/DESIGNAR P/PARECER
Envio: 02/02/2012 - Prazo: 06/02/2012
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. NILSON SILVA - PRESIDENTE P/DESIGNAR P/PARECER
Resposta: 03/02/2012
Complemento: Avocou, solicitou o parecer da Diretoria Jurídica
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 26/12/2011
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Complemento: Recesso Parlamentar
Remetente: OSCAR MARQUES PIMENTEL
Destinatário: OSCAR MARQUES PIMENTEL
Envio: 19/12/2011 - Prazo: 21/12/2011
Complemento: VER. OSCAR PIMENTEL - PRESIDENTE DA CÂMARA
Resposta: 21/12/2011
Complemento: Às comissões de Justiça e Redação, Finanças e Meio Ambiente
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer ao Projeto de Lei Nº 316/2011 | 19/12/2011 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 316/2011 - Fica a Prefeitura Municipal através do órgão competente, obrigada a exigir do construtor e ou empreendedor o plantio de no mínimo uma árvore no passeio fronteiriço aos imóveis nos Conjuntos Habitacionais Populares e/ou Loteamentos Populares a serem implantados no Município. |