Tipo: Legislativo

Data: 19/12/2011

Situação: ARQUIVADO

Quórum: Maioria simples

Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES

Assunto: Fica a Prefeitura Municipal através do órgão competente, obrigada a exigir do construtor e ou empreendedor o plantio de no mínimo uma árvore no passeio fronteiriço aos imóveis nos Conjuntos Habitacionais Populares e/ou Loteamentos Populares a serem implantados no Município.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 19/12/2011 27 KB

Tramitações

12

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 15/05/2012 - Prazo: 15/05/2012

Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA

Resposta: 15/05/2012

Complemento: Projeto/processo arquivados na Diretoria Legislativa

11

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 15/05/2012 - Prazo: 15/05/2012

Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA

Resposta: 15/05/2012

Complemento: Autor não apresentou parecer contraditório dentro do prazo regimental, conf. artigo 177, parágrafo 1º alínea "C".

10

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 14/03/2012 - Prazo: 13/05/2012

Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA

Resposta: 14/03/2012

Complemento: Aguardando parecer contraditório ao parecer da Comissão de Justiça. (Autor manifestou através do Oficio nº 100/11, que vai recorrer do parecer emitido, dentro do prazo regimental, conf. artigo 177, parágrafo 1º alínea "a")

9

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 14/03/2012 - Prazo: 14/03/2012

Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA

Resposta: 14/03/2012

Complemento: O Autor manifestou que vai recorrer do parecer no prazo regimental

8

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 14/03/2012 - Prazo: 18/03/2012

Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA

Resposta: 18/03/2012

Complemento: Notificado o autor sobre o parecer de ilegalidade, exarado pelos 3 membros da Comissão de Justiça.

7

Remetente: COMISSAO JUSTICA: VER. SGTO OHNO P/PARECER

Destinatário: COMISSAO JUSTICA: VER. SGTO OHNO P/PARECER

Envio: 05/03/2012 - Prazo: 07/03/2012

Complemento: COMISSÃO JUSTIÇA: VER. SGTO OHNO P/PARECER

Resposta: 13/03/2012

Complemento: O projeto é ilegal

6

Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI

Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI

Envio: 05/03/2012 - Prazo: 07/03/2012

Complemento: COMISSÃO JUSTIÇA: VER.EDUARDO PIACENTI P/PARECER

Resposta: 05/03/2012

Complemento: O projeto é ilegal e inconstitucional

5

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NILSON SILVA P/PARECER

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NILSON SILVA P/PARECER

Envio: 02/03/2012 - Prazo: 06/03/2012

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. NILSON SILVA P/PARECER

Resposta: 05/03/2012

Complemento: Acompanha o parecer pela ilegalidade e inconstitucionalidade

4

Remetente: DIRETORIA JURIDICA P/PARECER

Destinatário: DIRETORIA JURIDICA P/PARECER

Envio: 06/02/2012 - Prazo: 02/03/2012

Complemento: DIRETORIA JURÍDICA P/PARECER

Resposta: 02/03/2012

Complemento: Anexado nesta data o parecer da Diretoria Jurídica pela ilegalidade e inconstitucionalidade

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 316/2011

3

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NILSON SILVA - PRESIDENTE P/DESIGNAR P/PARECER

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NILSON SILVA - PRESIDENTE P/DESIGNAR P/PARECER

Envio: 02/02/2012 - Prazo: 06/02/2012

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. NILSON SILVA - PRESIDENTE P/DESIGNAR P/PARECER

Resposta: 03/02/2012

Complemento: Avocou, solicitou o parecer da Diretoria Jurídica

2

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 26/12/2011

Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA

Complemento: Recesso Parlamentar

1

Remetente: OSCAR MARQUES PIMENTEL

Destinatário: OSCAR MARQUES PIMENTEL

Envio: 19/12/2011 - Prazo: 21/12/2011

Complemento: VER. OSCAR PIMENTEL - PRESIDENTE DA CÂMARA

Resposta: 21/12/2011

Complemento: Às comissões de Justiça e Redação, Finanças e Meio Ambiente

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Parecer ao Projeto de Lei Nº 316/2011 19/12/2011 Parecer ao Projeto de Lei Nº 316/2011 - Fica a Prefeitura Municipal através do órgão competente, obrigada a exigir do construtor e ou empreendedor o plantio de no mínimo uma árvore no passeio fronteiriço aos imóveis nos Conjuntos Habitacionais Populares e/ou Loteamentos Populares a serem implantados no Município.

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