Tipo: Aditiva

Data: 26/03/2012

Situação: Não especificado

Autoria: MARCIO SANSÃO

Assunto: Art. 9º A obrigação de que trata o art. 2º poderá ser substituída por contrato com empresa prestadora de serviço de pronto atendimento médico emergencial móvel a critério da própria empresa que se enquadrar no que especifica a presente Lei


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Arquivo 1 .doc 26/03/2012 155 KB

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Projeto de Lei Nº 122/2010 22/06/2010 Dispõe sobre o serviço de médico emergencial, em locais de grande concentração e/ou circulação de pessoas, no Município de São José do Rio Preto.

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