Projeto de Lei Nº 122/2010
Tipo: Legislativo
Data: 22/06/2010
Protocolo: 05702/2010
Situação: APROVADO
Quórum: Maioria simples
Autoria: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Assunto: Dispõe sobre o serviço de médico emergencial, em locais de grande concentração e/ou circulação de pessoas, no Município de São José do Rio Preto.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 28/06/2010 | 34,5 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 17/11/2010 - Prazo: 17/11/2010
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 17/11/2010
Complemento: Lei e autógrafo arquivados na Diretoria Legislativa
Remetente: DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO - JORNAL D'HOJE
Destinatário: DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO - JORNAL D'HOJE
Envio: 16/11/2010 - Prazo: 17/11/2010
Complemento: DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - JORNAL D'HOJE
Resposta: 17/11/2010
Complemento: Publicado na pag. B-2 (classificados)
Remetente: Poder Executivo
Destinatário: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR
Envio: 26/10/2010 - Prazo: 19/11/2010
Complemento: PREFEITO MUNICIPAL VALDOMIRO LOPES P/SANÇÃO/VETO
Resposta: 16/11/2010
Complemento: Sancionada pelo Executivo
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 15/10/2010 - Prazo: 19/10/2010
Complemento: ORDEM DO DIA 17ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA(18/10/2010 - 17HS)
Resposta: 19/10/2010
Complemento: Aprovado em 2ª discussão e votação.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 15/10/2010 - Prazo: 19/10/2010
Complemento: ORDEM DO DIA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA(18/10/2010)
Resposta: 19/10/2010
Complemento: Aprovado em 1ª discussão e votação.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, P/ PARECER.
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, P/ PARECER.
Envio: 10/08/2010 - Prazo: 12/08/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, P/ PARECER.
Resposta: 12/08/2010
Complemento: Acompanha os votos pela legalidade
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VER. PEDRO ROBERTO, P/ PARECER.
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VER. PEDRO ROBERTO, P/ PARECER.
Envio: 30/07/2010 - Prazo: 06/08/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. PEDRO ROBERTO, P/ PARECER.
Resposta: 10/08/2010
Complemento: O projeto é legal
Remetente: SARGENTO NELSON ONHO
Destinatário: SARGENTO NELSON ONHO
Envio: 23/07/2010 - Prazo: 30/07/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. SARGENTO OHNO, P/ PARECER.
Resposta: 30/07/2010
Complemento: O Projeto é legal.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGNAR PARECER.
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGNAR PARECER.
Envio: 21/07/2010 - Prazo: 23/07/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGNAR PARECER.
Resposta: 23/07/2010
Complemento: Designa relator o Ver. Sargento OHNO e vista ao Ver. Pedro Roberto
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 01/07/2010 - Prazo: 20/07/2010
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 21/07/2010
Complemento: Recesso parlamentar
Remetente: JORGE MENEZES SILVA
Destinatário: JORGE MENEZES SILVA
Envio: 22/06/2010 - Prazo: 28/06/2010
Complemento: VER. JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Resposta: 29/06/2010
Complemento: Às Comissões de Justiça, de Finanças e de Saúde.
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Autógrafo Nº 11740 ao Projeto de Lei Nº 122/2010 | 19/10/2010 | Autógrafo Nº 11740/2010 ao Projeto de Lei Nº 122/2010 - Dispõe sobre o serviço de médico emergencial, em locais de grande concentração e/ou circulação de pessoas, no Município de São José do Rio Preto. | |
| Lei Ordinária Nº 10813 | 16/11/2010 |
Dispõe sobre o serviço médico emergencial, em locais de grande concentração e/ou circulação de pessoas, no Município de São José do Rio Preto.
Autoria: ANGELO EDUARDO PIACENTI |
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| Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 122/2010 | 26/03/2012 |
Art. 9º A obrigação de que trata o art. 2º poderá ser substituída por contrato com empresa prestadora de serviço de pronto atendimento médico emergencial móvel a critério da própria empresa que se enquadrar no que especifica a presente Lei
Autoria: MARCIO SANSÃO |
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| Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 122/2010 | 26/03/2012 |
Art. 9º A obrigação de que trata o art. 2º poderá ser substituída por contrato com empresa prestadora de serviço de pronto atendimento médico emergencial móvel a critério da própria empresa que se enquadrar no que especifica a presente Lei
Autoria: MARCIO SANSÃO |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Ordem do dia | 17ª Sessão Extraordinária de 2010 | 18/10/2010 | Não Especificado |
| Ordem do dia | 16ª Sessão Extraordinária de 2010 | 18/10/2010 | Não Especificado |