Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 9/2010
Tipo: Aditiva
Data: 08/04/2010
Situação: ARQUIVADO
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Assunto: Será exigido na assinatura do contrato de concessão, a garantia em caução real, pela concessionária de 100% ( cem por cento) do valor da obra
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 09/04/2010 | 24,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 9/2010 | 01/02/2010 | Autoriza o Município, através do Poder Executivo, a outorgar mediante concessão onerosa, a exploração de serviços públicos de estacionamento subterrâneo, na Praça Dom José Marcondes e dá outras providências. (garagem subterrânea) |