Projeto de Lei Nº 285/2009
Tipo: Executivo
Data: 05/11/2009
Situação: APROVADO
Quórum: DOIS TERÇOS
Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR
Assunto: Autoriza o Município, através do Poder Executivo, a outorgar, mediante concessão, a execução de serviços públicos de transporte coletivo urbano, e dá outras providências.
Observações: Ofício de Recebimento 119/2009
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/11/2009 | 27,5 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 30/12/2009 - Prazo: 30/12/2009
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 30/12/2009
Complemento: Lei e autógrafo arquivados na Diretoria Legislativa
Remetente: DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO - JORNAL D'HOJE
Destinatário: DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO - JORNAL D'HOJE
Envio: 28/12/2009 - Prazo: 29/12/2009
Complemento: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - JORNAL D'HOJE
Resposta: 29/12/2009
Complemento: Publicado na pag. B-6 (classif)
Remetente: Poder Executivo
Destinatário: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR
Envio: 23/12/2009 - Prazo: 19/01/2010
Complemento: PREFEITO MUNICIPAL VALDOMIRO LOPES P/SANÇÃO/VETO
Resposta: 24/12/2009
Complemento: Sancionada pelo Executivo
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 16/12/2009 - Prazo: 17/12/2009
Complemento: ORDEM DO DIA DAS 12ª E 13ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - (17/12/2009 - 16:00 E 17:30HS.)
Resposta: 18/12/2009
Complemento: Aprovado em 1ª e 2ª discussão e votação. (foram apresentadas 9 emendas em plenário, todas arquivadas)
Remetente: COMISSAO DE CONCESSOES:
Destinatário: COMISSAO DE CONCESSOES:
Envio: 16/12/2009 - Prazo: 17/12/2009
Complemento: COMISSÃO DE CONCESSÕES:
Resposta: 17/12/2009
Complemento: Manifestação favorável dos Líderes: Nelson Ohno, Jorge Abdanur, Maurin Ribeiro, Piacenti, Gerson Furquim, Prof. FArath, Carlão JC. e Sebastião Santos.
Remetente: COMISSAO DE FINANCAS:
Destinatário: COMISSAO DE FINANCAS:
Envio: 16/12/2009 - Prazo: 17/12/2009
Complemento: COMISSÃO DE FINANÇAS:
Resposta: 17/12/2009
Complemento: Nada a opor - (Vers. Nilson Silva e Manoel Conceição).
Remetente: COMISSAO DE FINANCAS: VR. NILSON SILVA, P/ PARECER.
Destinatário: COMISSAO DE FINANCAS: VR. NILSON SILVA, P/ PARECER.
Envio: 15/12/2009 - Prazo: 18/12/2009
Complemento: COMISSÃO DE FINANÇAS: VR. NILSON SILVA, P/ PARECER.
Resposta: 17/12/2009
Complemento: Nada a opor ao Projeto.
Remetente: COMISSAO DE FINANCAS: VER. MANOEL CONCEICAO, PRESIDENTE P/ DESIGNAR PARECER.
Destinatário: COMISSAO DE FINANCAS: VER. MANOEL CONCEICAO, PRESIDENTE P/ DESIGNAR PARECER.
Envio: 14/12/2009 - Prazo: 15/12/2009
Complemento: COMISSÃO DE FINANÇAS: VER. MANOEL CONCEIÇÃO, PRESIDENTE P/ DESIGNAR PARECER.
Resposta: 15/12/2009
Complemento: Designa relator o Ver. Nilson Silva e Vista ao Ver. Maurin Ribeiro.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO P/ PARECER.
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO P/ PARECER.
Envio: 14/12/2009 - Prazo: 18/12/2009
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª. ALESSANDRA TRIGO P/ PARECER.
Resposta: 14/12/2009
Complemento: Acompanha os votos supra. O Projeto é legal.
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 23/11/2009 - Prazo: 27/11/2009
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. PIACENTI, P/ PARECER
Resposta: 14/12/2009
Complemento: O Projeto é legal.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO P/ PARECER
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO P/ PARECER
Envio: 09/11/2009 - Prazo: 11/11/2009
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. NELSON OHNO P/ PARECER
Resposta: 23/11/2009
Complemento: O Projeto é legal.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VERª ALESSANDRA TRIGO - PRESIDENTE P/DESIGNAR/PARECER
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª ALESSANDRA TRIGO - PRESIDENTE P/DESIGNAR/PARECER
Envio: 06/11/2009 - Prazo: 09/11/2009
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª ALESSANDRA TRIGO - PRESIDENTE P/DESIGNAR/PARECER
Resposta: 09/11/2009
Complemento: Designou relator o VEr. Nelson Ohno, com vistas ao Ver. Eduardo Piacenti
Remetente: JORGE MENEZES SILVA
Destinatário: JORGE MENEZES SILVA
Envio: 06/11/2009 - Prazo: 09/11/2009
Complemento: VER. JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Resposta: 06/11/2009
Complemento: às Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Concessões e Provatizações
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 285/2009 | 18/12/2009 |
Concessão de até 40% das linhas para cada empresa participante.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 285/2009 | 18/12/2009 |
Para a concessão do transporte coletivo, o Município deverá criar um conselho
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 285/2009 | 18/12/2009 |
Os motoristas das empresas concessionárias, do transporte coletivo, serão proibidos de exercerem funções inerentes a de cobradores.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
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Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 285/2009 | 18/12/2009 |
O intervalo máximo de espera de uma rodada por outra, deve ser de no máximo 25 minutos.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
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Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 285/2009 | 18/12/2009 |
Deverá ser assegurado transporte a todas as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idoso com segurança.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
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Emenda Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 285/2009 | 18/12/2009 |
Fica criado a partir desta concessão o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento dos Serviços Públicos do Transporte Coletivo.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
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Emenda Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 285/2009 | 18/12/2009 |
O edital de licitação deve ser amplamente discutido com a sociedade civil organizada.
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR |
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Emenda Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 285/2009 | 18/12/2009 |
O edital de licitação deve ser amplamente discutido com a sociedade civil organizada.
Autoria: MARCO ANTONIO RILLO |
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Emenda Nº 9 ao Projeto de Lei Nº 285/2009 | 18/12/2009 |
Toda linha de ônibus deve ter a presença de cobrador.
Autoria: MARCO ANTONIO RILLO |
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Autógrafo Nº 11481 ao Projeto de Lei Nº 285/2009 | 21/12/2009 | Autógrafo Nº 11481/2009 ao Projeto de Lei Nº 285/2009 - Autoriza o Município, através do Poder Executivo, a outorgar, mediante concessão, a execução de serviços públicos de transporte coletivo urbano, e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 10540 | 24/12/2009 |
Autoriza o Município, através do Poder Executivo, a outorgar, mediante concessão, a execução de serviços públicos de transporte coletivo urbano, e dá outras providências.
Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 13ª Sessão Extraordinária de 2009 | 17/12/2009 | Não Especificado |
Ordem do dia | 12ª Sessão Extraordinária de 2009 | 17/12/2009 | Não Especificado |