Projeto de Lei Nº 103/2006
Tipo: Executivo
Data: 08/06/2006
Situação: APROVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Autoriza o Município a conceder, administrativamente, pelo prazo de 05 anos, prorrogável por até esse período, imóvel público localizado na Vila Itália, para uso em favor do Grêmio Recreativo dos Eletricitários da Força e Luz - Grefluz, para a prática de esportes e lazer.
Observações: Ofício de Recebimento 65/2006
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 08/06/2006 | 32 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 17/07/2006 - Prazo: 17/07/2006
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 17/07/2006
Complemento: LEI E AUTÓGRAFO ARQUIVADOS NA DIRETORIA LEGISLATIVA
Remetente: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Destinatário: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Envio: 15/07/2006 - Prazo: 15/07/2006
Complemento: PREFEITO EDINHO ARAÚJO
Resposta: 15/07/2006
Complemento: PUBLICADA NO JORNAL D! HOJE
Remetente: Poder Executivo
Destinatário: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Envio: 29/06/2006 - Prazo: 29/06/2006
Complemento: PREFEITO EDINHO ARAÚJO
Resposta: 29/06/2006
Complemento: SANCIONADA PELO EXECUTIVO
Remetente: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Destinatário: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Envio: 29/06/2006 - Prazo: 20/07/2006
Complemento: PREFEITO EDINHO ARAÚJO P/ SANÇÃO/VETO
Resposta: 29/06/2006
Complemento: Aguardando sanção ou veto
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 23/06/2006 - Prazo: 28/06/2006
Complemento: 22ª S.O. (27/06/06)
Resposta: 28/06/2006
Complemento: Aprovado em 1ª e 2ª Discussão com a Emenda 01, apresentada em Plenário pelos Vers. João Paulo Rillo e Pedro Roberto, a qual recebeu parecer oral de legalidade, dos Vers. Dourival Lemes, Oscarzinho Pimentel e Jair Afonso.
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 22/06/2006 - Prazo: 23/06/2006
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. DOURIVAL LEMES - (DISPONIBILIZADO PARA APRESENTAÇÃO DE URG. ESPECIAL).
Resposta: 23/06/2006
Complemento: Projeto devolvido à Diretoria Legislativa com os pareceres de legalidade emitido pelos Vers. Oscarzinho Pimentel e Dourival Lemes, assim como da Comissão de Convênios, favorável, emitidos pelos líderes partidários, os Vers. Adney Secches - PL, Oscarzinho
Remetente: DIRETORIA JURIDICA
Destinatário: DIRETORIA JURIDICA
Envio: 20/06/2006 - Prazo: 22/06/2006
Complemento: DIRETORIA JURÍDICA
Resposta: 22/06/2006
Complemento: Legalidade.
Remetente: OSCAR MARQUES PIMENTEL
Destinatário: OSCAR MARQUES PIMENTEL
Envio: 14/06/2006 - Prazo: 22/06/2006
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. OSCARZINHO PIMENTEL
Resposta: 20/06/2006
Complemento: À Diretoria Jurídica para emissão de parecer.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. DOURIVAL LEMES
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. DOURIVAL LEMES
Envio: 13/06/2006 - Prazo: 15/06/2006
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. DOURIVAL LEMES
Resposta: 13/06/2006
Complemento: Relator - Ver. Oscarzinho Pimentel, e Vista - Ver. Pedro Roberto.
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 12/06/2006 - Prazo: 14/06/2006
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. EDUARDO PIACENTI
Resposta: 13/06/2006
Complemento: Às Comissões (Justiça ... e Concessões ...).
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 103/2006 | 27/06/2006 |
Inclui o § 2º ao artigo 3º.
Autoria: JOAO PAULO RILLO, PEDRO ROBERTO GOMES |
|
Autógrafo Nº 10438 ao Projeto de Lei Nº 103/2006 | 28/06/2006 | Autógrafo Nº 10438/2006 ao Projeto de Lei Nº 103/2006 - Autoriza o Município a conceder, administrativamente, pelo prazo de 05 anos, prorrogável por até esse período, imóvel público localizado na Vila Itália, para uso em favor do Grêmio Recreativo dos Eletricitários da Força e Luz - Grefluz, para a prática de esportes e lazer. | |
Lei Ordinária Nº 9663 | 29/06/2006 |
Autoriza o Município a conceder administrativamente por prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis, imóvel público em favor do Grêmio Recreativo dos Eletricitários da Força e Luz, com fulcro no artigo 111, § 1º da L.O.M. - GREFLUZ - CPFL
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Certidão de Urgência Especial | 22ª Sessão Ordinária de 2006 | 27/06/2006 | Não Especificado |