Tipo: Executivo

Data: 04/12/2003

Protocolo: 07430/2003

Situação: APROVADO

Quórum: Não Especificado

Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

Assunto: Altera Art. 2º da Lei nº 7.811/99, que regulamenta a dação de imóveis ou móveis em pagamento à Fazenda Pública Municipal, o valor da dívida do contribuinte deverá ser de no mínimo de R$ 2.660, atualizável a cada ano.

Observações: Ofício de Recebimento 292/2003


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 09/12/2003 28,5 KB

Tramitações

6

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 18/12/2003 - Prazo: 18/12/2003

Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA

Resposta: 18/12/2003

Complemento: PUBLICADA / ARQUIVADA

5

Remetente: EXECUTIVO

Destinatário: EXECUTIVO

Envio: 18/12/2003 - Prazo: 18/12/2003

Complemento: EXECUTIVO

Resposta: 18/12/2003

Complemento: PUBLICADA

4

Remetente: EXECUTIVO

Destinatário: EXECUTIVO

Envio: 16/12/2003 - Prazo: 12/01/2004

Complemento: EXECUTIVO

Resposta: 17/12/2003

Complemento: ENCAMINHADO PARA SANÇÃO / SANCIONADA (17/12/03)

3

Remetente: COMISSOES PERMANENTES

Destinatário: COMISSOES PERMANENTES

Envio: 10/12/2003 - Prazo: 10/12/2003

Complemento: COMISSÕES PERMANENTES

Resposta: 10/12/2003

Complemento: Justiça, Finanças e Obras.

2

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 05/12/2003 - Prazo: 11/12/2003

Complemento: O.D./9ª S.E. (10/12/03)

Resposta: 11/12/2003

Complemento: Aprovado em 2ª Discussão. Parecer em Plenário.

1

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 05/12/2003 - Prazo: 11/12/2003

Complemento: O.D./8ª S.E. (10/12/03)

Resposta: 11/12/2003

Complemento: Aprovado em 1ª Discussão. Parecer em Plenário.

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Lei Ordinária Nº 9155 17/12/2003 Altera dispositivos da Lei nº 7.811, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre dação de bens de qualquer espécie e imóveis como forma de pagamento de débitos municipais.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

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