Data: 15/12/2003

Assunto: Autógrafo Nº 9844/2003 ao Projeto de Lei Nº 537/2003 - Altera Art. 2º da Lei nº 7.811/99, que regulamenta a dação de imóveis ou móveis em pagamento à Fazenda Pública Municipal, o valor da dívida do contribuinte deverá ser de no mínimo de R$ 2.660, atualizável a cada ano.


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Projeto de Lei Nº 537/2003 04/12/2003 Altera Art. 2º da Lei nº 7.811/99, que regulamenta a dação de imóveis ou móveis em pagamento à Fazenda Pública Municipal, o valor da dívida do contribuinte deverá ser de no mínimo de R$ 2.660, atualizável a cada ano.

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