Autógrafo Nº 9844 ao Projeto de Lei Nº 537/2003
Data: 15/12/2003
Assunto: Autógrafo Nº 9844/2003 ao Projeto de Lei Nº 537/2003 - Altera Art. 2º da Lei nº 7.811/99, que regulamenta a dação de imóveis ou móveis em pagamento à Fazenda Pública Municipal, o valor da dívida do contribuinte deverá ser de no mínimo de R$ 2.660, atualizável a cada ano.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 15/12/2003 | 22,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 537/2003 | 04/12/2003 | Altera Art. 2º da Lei nº 7.811/99, que regulamenta a dação de imóveis ou móveis em pagamento à Fazenda Pública Municipal, o valor da dívida do contribuinte deverá ser de no mínimo de R$ 2.660, atualizável a cada ano. |