Projeto de Lei Nº 394/2003
Tipo: Legislativo
Data: 01/09/2003
Protocolo: 03619/2003
Situação: APROVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Assunto: Dispõe sobre exigência de distância mínima de 300 metros das unidades escolares para a instalação de casas lotéricas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 01/09/2003 | 21,5 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 16/09/2003 | 25,5 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 22/11/2003 | 38,5 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 06/01/2004 - Prazo: 06/01/2004
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 06/01/2004
Complemento: PUBLICADA / ARQUIVADA
Remetente: EXECUTIVO
Destinatário: EXECUTIVO
Envio: 06/01/2004 - Prazo: 06/01/2004
Complemento: EXECUTIVO
Resposta: 06/01/2004
Complemento: PUBLICADA
Remetente: EXECUTIVO
Destinatário: EXECUTIVO
Envio: 09/12/2003 - Prazo: 05/01/2004
Complemento: EXECUTIVO
Resposta: 05/01/2004
Complemento: ENCAMINHADO PARA SANÇÃO / SANÇÃO
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 28/11/2003 - Prazo: 03/12/2003
Complemento: O.D./7ª S.E. (02/12/03)
Resposta: 03/12/2003
Complemento: Aprovado em 2ª Discussão. Parecer em Plenário.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 28/11/2003 - Prazo: 03/12/2003
Complemento: O.D./6ª S.E. (02/12/03)
Resposta: 03/12/2003
Complemento: Aprovado em 1ª Discussão.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 26/11/2003 - Prazo: 28/11/2003
Complemento: O.D.\40ª S.O. (27/11/03)
Resposta: 28/11/2003
Complemento: Adiada a Discussão - Quorum.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 21/11/2003 - Prazo: 26/11/2003
Complemento: 39ª S.O. (25/11/03)
Resposta: 26/11/2003
Complemento: Adiada a discussão - tempo.
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 07/11/2003 - Prazo: 07/11/2003
Complemento: AUDIÊNCIA PÚBLICA
Resposta: 07/11/2003
Complemento: 1ª e 2ª Audiência Pública.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. MARCIO LADEIA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. MARCIO LADEIA
Envio: 30/09/2003 - Prazo: 01/10/2003
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. MÁRCIO LADEIA
Resposta: 10/10/2003
Complemento: Acompanha o parecer da Diretoria Jurídica, de inconstitucionalidade e ilegalidade.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. EDMO ALVES DA COSTA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. EDMO ALVES DA COSTA
Envio: 18/09/2003 - Prazo: 21/09/2003
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. EDMO ALVES DA COSTA
Resposta: 23/09/2003
Complemento: Confirmou o parecer do Ver. Celso Melo, de legalidade e constitucionalidade.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. CELSO MELO
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. CELSO MELO
Envio: 16/09/2003 - Prazo: 16/09/2003
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. CELSO MELO
Resposta: 16/09/2003
Complemento: Legalidade e constitucionalidade.
Remetente: DIRETORIA JURIDICA
Destinatário: DIRETORIA JURIDICA
Envio: 12/09/2003 - Prazo: 16/09/2003
Complemento: DIRETORIA JURÍDICA
Resposta: 16/09/2003
Complemento: Inconstitucional e ilegal.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. EDMO ALVES DA COSTA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. EDMO ALVES DA COSTA
Envio: 05/09/2003 - Prazo: 14/09/2003
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. EDMO ALVES DA COSTA
Resposta: 09/09/2003
Complemento: À Diretoria Jurídica.
Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Envio: 02/09/2003 - Prazo: 04/09/2003
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 03/09/2003
Complemento: Às Comissões (Justiça ... e Obras ...).
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Autógrafo Nº 9809 ao Projeto de Lei Nº 394/2003 | 05/12/2003 | Autógrafo Nº 9809/2003 ao Projeto de Lei Nº 394/2003 - Dispõe sobre exigência de distância mínima de 300 metros das unidades escolares para a instalação de casas lotéricas. | |
Lei Ordinária Nº 9180 | 05/01/2004 |
Fica exigida pela presente Lei, além dos demais dispositivos da Lei de Zoneamento Urbano - nº 5135, de 24 de dezembro de 1992, e alterações, a distância mínima de pelo menos 300 (trezentos) metros das unidades escolares, da rede oficial de ensino, pública e particular, para a instalação de casas lotéricas - escolas.
Autoria: ANGELO EDUARDO PIACENTI |