Tipo: Legislativo

Data: 01/09/2003

Protocolo: 03619/2003

Situação: APROVADO

Quórum: Não Especificado

Autoria: ANGELO EDUARDO PIACENTI

Assunto: Dispõe sobre exigência de distância mínima de 300 metros das unidades escolares para a instalação de casas lotéricas.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 01/09/2003 21,5 KB
Arquivo 1 .doc 16/09/2003 25,5 KB
Arquivo 1 .doc 22/11/2003 38,5 KB

Tramitações

14

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 06/01/2004 - Prazo: 06/01/2004

Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA

Resposta: 06/01/2004

Complemento: PUBLICADA / ARQUIVADA

13

Remetente: EXECUTIVO

Destinatário: EXECUTIVO

Envio: 06/01/2004 - Prazo: 06/01/2004

Complemento: EXECUTIVO

Resposta: 06/01/2004

Complemento: PUBLICADA

12

Remetente: EXECUTIVO

Destinatário: EXECUTIVO

Envio: 09/12/2003 - Prazo: 05/01/2004

Complemento: EXECUTIVO

Resposta: 05/01/2004

Complemento: ENCAMINHADO PARA SANÇÃO / SANÇÃO

11

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 28/11/2003 - Prazo: 03/12/2003

Complemento: O.D./7ª S.E. (02/12/03)

Resposta: 03/12/2003

Complemento: Aprovado em 2ª Discussão. Parecer em Plenário.

10

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 28/11/2003 - Prazo: 03/12/2003

Complemento: O.D./6ª S.E. (02/12/03)

Resposta: 03/12/2003

Complemento: Aprovado em 1ª Discussão.

9

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 26/11/2003 - Prazo: 28/11/2003

Complemento: O.D.\40ª S.O. (27/11/03)

Resposta: 28/11/2003

Complemento: Adiada a Discussão - Quorum.

8

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 21/11/2003 - Prazo: 26/11/2003

Complemento: 39ª S.O. (25/11/03)

Resposta: 26/11/2003

Complemento: Adiada a discussão - tempo.

7

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 07/11/2003 - Prazo: 07/11/2003

Complemento: AUDIÊNCIA PÚBLICA

Resposta: 07/11/2003

Complemento: 1ª e 2ª Audiência Pública.

6

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. MARCIO LADEIA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. MARCIO LADEIA

Envio: 30/09/2003 - Prazo: 01/10/2003

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. MÁRCIO LADEIA

Resposta: 10/10/2003

Complemento: Acompanha o parecer da Diretoria Jurídica, de inconstitucionalidade e ilegalidade.

5

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. EDMO ALVES DA COSTA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. EDMO ALVES DA COSTA

Envio: 18/09/2003 - Prazo: 21/09/2003

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. EDMO ALVES DA COSTA

Resposta: 23/09/2003

Complemento: Confirmou o parecer do Ver. Celso Melo, de legalidade e constitucionalidade.

4

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. CELSO MELO

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. CELSO MELO

Envio: 16/09/2003 - Prazo: 16/09/2003

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. CELSO MELO

Resposta: 16/09/2003

Complemento: Legalidade e constitucionalidade.

3

Remetente: DIRETORIA JURIDICA

Destinatário: DIRETORIA JURIDICA

Envio: 12/09/2003 - Prazo: 16/09/2003

Complemento: DIRETORIA JURÍDICA

Resposta: 16/09/2003

Complemento: Inconstitucional e ilegal.

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. EDMO ALVES DA COSTA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. EDMO ALVES DA COSTA

Envio: 05/09/2003 - Prazo: 14/09/2003

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. EDMO ALVES DA COSTA

Resposta: 09/09/2003

Complemento: À Diretoria Jurídica.

1

Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS

Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS

Envio: 02/09/2003 - Prazo: 04/09/2003

Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. GERSON FURQUIM

Resposta: 03/09/2003

Complemento: Às Comissões (Justiça ... e Obras ...).

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo Nº 9809 ao Projeto de Lei Nº 394/2003 05/12/2003 Autógrafo Nº 9809/2003 ao Projeto de Lei Nº 394/2003 - Dispõe sobre exigência de distância mínima de 300 metros das unidades escolares para a instalação de casas lotéricas.
Lei Ordinária Nº 9180 05/01/2004 Fica exigida pela presente Lei, além dos demais dispositivos da Lei de Zoneamento Urbano - nº 5135, de 24 de dezembro de 1992, e alterações, a distância mínima de pelo menos 300 (trezentos) metros das unidades escolares, da rede oficial de ensino, pública e particular, para a instalação de casas lotéricas - escolas.
Autoria: ANGELO EDUARDO PIACENTI

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