Projeto de Lei Nº 263/2001
Tipo: Legislativo
Data: 31/08/2001
Processo: 6774/2001
Protocolo: 06774/2001
Situação: APROVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Assunto: Altera a Lei nº 8404/01, reduzindo para seis meses o prazo para o reparcelamento dos créditos municipais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 16/04/2002 | 21 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 17/09/2001 | 21,5 KB |
Tramitações
Remetente: EXECUTIVO P/SANCAO
Destinatário: EXECUTIVO P/SANCAO
Envio: 05/12/2001 - Prazo: 28/12/2001
Complemento: EXECUTIVO P/SANÇÃO
Resposta: 27/12/2001
Complemento: Veto Total nº 02/02.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 27/11/2001 - Prazo: 30/11/2001
Complemento: O.D./45ª S.O. (29/11/01) - PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Resposta: 30/11/2001
Complemento: Aprovado 2ª discussão
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 23/11/2001 - Prazo: 28/11/2001
Complemento: O.D./44ª S.O. (27/11/01) - PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Resposta: 28/11/2001
Complemento: Votação adiada.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 14/11/2001 - Prazo: 20/11/2001
Complemento: O.D 43ª S.O (20/11/2001)
Resposta: 21/11/2001
Complemento: Aprovado em 1ª discussão
Remetente: CELSO PROTO DE MELO
Destinatário: CELSO PROTO DE MELO
Envio: 31/10/2001 - Prazo: 02/11/2001
Complemento: VER. CELSO MELO
Resposta: 31/10/2001
Complemento: Legalidade do projeto.
Remetente: ANTONIO FERNANDO ARAUJO
Destinatário: ANTONIO FERNANDO ARAUJO
Envio: 25/10/2001 - Prazo: 30/10/2001
Complemento: VER. FERNANDO ARAUJO
Resposta: 29/10/2001
Complemento: De acordo.
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 17/10/2001 - Prazo: 22/10/2001
Complemento: EDUARDO PIACENTI
Resposta: 24/10/2001
Complemento: De acordo.
Remetente: EDMO ALVES DA COSTA
Destinatário: EDMO ALVES DA COSTA
Envio: 11/10/2001 - Prazo: 13/10/2001
Complemento: VER. EDMO ALVES DA COSTA - PRES. DA COM. DE FINANÇAS
Resposta: 16/10/2001
Complemento: Avocou o parecer, de aprovação, e Vistas aos Vers. Eduardo Piacenti e Fernando Araujo.
Remetente: PEDRO ROBERTO GOMES
Destinatário: PEDRO ROBERTO GOMES
Envio: 27/09/2001 - Prazo: 03/10/2001
Complemento: VER. PEDRO ROBERTO
Resposta: 10/10/2001
Complemento: Legalidade.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 17/09/2001 - Prazo: 23/09/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 20/09/2001
Complemento: Legalidade.
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 12/09/2001 - Prazo: 12/09/2001
Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA
Resposta: 12/09/2001
Complemento: Legal e constitucional.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 10/09/2001 - Prazo: 17/09/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 11/09/2001
Complemento: Solicitou parecer da Assessoria Jurídica.
Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Envio: 10/09/2001 - Prazo: 12/09/2001
Complemento: VER. GERSON FURQUIM - PRES. DA COM. DE JUSTIÇA
Resposta: 12/09/2001
Complemento: Ver. Dinho Alahmar - relator, e Vers. Pedro Roberto e Celso Melo para a Vista.
Remetente: SERGIO CAMARGO
Destinatário: SERGIO CAMARGO
Envio: 04/09/2001 - Prazo: 06/09/2001
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. SÉRGIO CAMARGO
Resposta: 05/09/2001
Complemento: Às Comissões (Justiça ... e Finanças ...).
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Autógrafo Nº 9095 ao Projeto de Lei Nº 263/2001 | 03/12/2001 | Autógrafo Nº 9095/2001 ao Projeto de Lei Nº 263/2001 - Altera a Lei nº 8404/01, reduzindo para seis meses o prazo para o reparcelamento dos créditos municipais. | |
Veto Nº 2/2002 | 03/01/2002 |
Veto Total ao Autógrafo nº 9095/01, originário do Projeto de Lei nº 263/01, de autoria do Ver. Gerson Furquim, que dispõe sobre alteração da Lei nº 8404/01, reduzindo para seis meses o prazo para reparcelamento de débitos municipais.
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL |
|
Lei Ordinária Nº 8589 | 25/03/2002 |
Altera a Lei nº 8.404/01, reduzindo para seis meses o prazo para o reparcelamento dos créditos municipais. LEI 8726/02 - EMENDA CONSTITUCIONAL 30 E 37 PARCELAMENTO DE PRECATÓRIO DECRETO 11.147/01
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS |