Projeto de Lei Nº 217/2001
Tipo: Executivo
Data: 03/08/2001
Situação: RETIRADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Dispõe sobre a isenção do pagamento do transporte coletivo urbano concedida à pessoa portadora de deficiência e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 27/03/2003 | 29 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 27/08/2001 | 24,5 KB |
Tramitações
Remetente: PRESIDENCIA DA CAMARA
Destinatário: PRESIDENCIA DA CAMARA
Envio: 28/11/2001 - Prazo: 28/11/2001
Complemento: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Resposta: 28/11/2001
Complemento: Retirar/Arquivar.
Remetente: AGUARDAR "EXECUTIVO"
Destinatário: AGUARDAR "EXECUTIVO"
Envio: 24/10/2001 - Prazo: 28/11/2001
Complemento: AGUARDAR "EXECUTIVO"
Resposta: 28/11/2001
Complemento: Ofício nº 0189/01, de 26/11/01, protocolado em 28/11/01, retirando o projeto de lei em questão.
Remetente: SERGIO CAMARGO
Destinatário: SERGIO CAMARGO
Envio: 24/10/2001 - Prazo: 24/10/2001
Complemento: VER. SÉRGIO CAMARGO - PRESIDENTE/CÂMARA
Resposta: 24/10/2001
Complemento: Ofício ao Prefeito como solicitado pelo Presidente da Comissão de Justiça - docto. nº 1512/01.
Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Envio: 23/10/2001 - Prazo: 23/10/2001
Complemento: VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 23/10/2001
Complemento: Dar ciência ao Prefeito Municipal quanto ao parecer emitido pelo Cepam.
Remetente: PROJETO/PROTOCOLO
Destinatário: PROJETO/PROTOCOLO
Envio: 22/10/2001 - Prazo: 22/10/2001
Complemento: PROJETO/PROTOCOLO
Resposta: 22/10/2001
Complemento: Recebido parecer do Cepam em 22/10/01, favorável, mas com a observação da substituição do termo isenção por dispensa.
Remetente: PEDRO ROBERTO GOMES
Destinatário: PEDRO ROBERTO GOMES
Envio: 01/10/2001 - Prazo: 01/10/2001
Complemento: VER. PEDRO ROBERTO GOMES
Resposta: 01/10/2001
Complemento: Apresentou a Emenda 01.
Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Envio: 25/09/2001 - Prazo: 25/09/2001
Complemento: VER. GERSON FURQUIM - PRES. DA COM. DE JUSTIÇA (CEPAM)
Resposta: 22/10/2001
Complemento: Aguardar parecer do Cepam, que fora pedido via telefone pelo mesmo, como despacho à folha 07 em 15/10/01.
Remetente: ANTONIO FERNANDO ARAUJO
Destinatário: ANTONIO FERNANDO ARAUJO
Envio: 10/09/2001 - Prazo: 12/09/2001
Complemento: VER. FERNANDO ARAUJO
Resposta: 13/09/2001
Complemento: De acordo.
Remetente: EDMO ALVES DA COSTA
Destinatário: EDMO ALVES DA COSTA
Envio: 06/09/2001 - Prazo: 06/09/2001
Complemento: VER. EDMO ALVES DA COSTA - PRES. DA COM. DE FINANÇAS
Resposta: 06/09/2001
Complemento: Avocou o parecer - de aprovação, e Vistas aos Vers. Fernando Araujo e Eduardo Piacenti.
Remetente: CELSO PROTO DE MELO
Destinatário: CELSO PROTO DE MELO
Envio: 04/09/2001 - Prazo: 06/09/2001
Complemento: VER. CELSO MELO
Resposta: 05/09/2001
Complemento: Legalidade.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 28/08/2001 - Prazo: 29/08/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 30/08/2001
Complemento: Legalidade.
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 20/08/2001 - Prazo: 24/08/2001
Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA
Resposta: 24/08/2001
Complemento: Legal e constitucional.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 13/08/2001 - Prazo: 16/08/2001
Complemento: VER. DINHO
Resposta: 17/08/2001
Complemento: Solicitou parecer da Assessoria Jurídica.
Remetente: PRES.COM.JUSTICA
Destinatário: PRES.COM.JUSTICA
Envio: 08/08/2001 - Prazo: 09/08/2001
Complemento: PRES.COM.JUSTIÇA
Resposta: 09/08/2001
Complemento: Relator - Ver. Dinho Alahmar
Remetente: SERGIO CAMARGO
Destinatário: SERGIO CAMARGO
Envio: 07/08/2001 - Prazo: 09/08/2001
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. SÉRGIO CAMARGO
Resposta: 08/08/2001
Complemento: Às Comissões (Justiça ..., Finanças ... e Assistência Social).
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 217/2001 | 01/10/2001 |
Inclui o parágrafo único no artigo 1º, dispondo sobre a classificação do deficiente físico.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |