Projeto de Lei Nº 208/2001
Tipo: Legislativo
Data: 24/07/2001
Processo: 5692/2001
Protocolo: 05692/2001
Situação: APROVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARCO ANTONIO RILLO
Assunto: Proíbe a entrada e circulação de veículos motorizados ou não na área da Represa Municipal, assim como de animais domésticos, revoga a Lei 5861/95 e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 01/08/2001 | 23,5 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 28/08/2001 | 19 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 18/10/2001 | 21,5 KB |
Tramitações
Remetente: EXECUTIVO P/SANCAO
Destinatário: EXECUTIVO P/SANCAO
Envio: 21/11/2001 - Prazo: 11/12/2001
Complemento: EXECUTIVO P/SANÇÃO
Resposta: 12/12/2001
Complemento: PUBLICADO LEI
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 09/11/2001 - Prazo: 13/11/2001
Complemento: O.D 42ª S.O (13/11/2001)
Resposta: 14/11/2001
Complemento: Aprovado 2ª discussão
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 01/11/2001 - Prazo: 07/11/2001
Complemento: O.D./41ª S.O. (06/11/01) - PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Resposta: 07/11/2001
Complemento: Aprovado 1ª discussão
Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Envio: 15/10/2001 - Prazo: 15/10/2001
Complemento: VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 15/10/2001
Complemento: Visto final de legalidade e constitucionalidade ao Projeto e Emenda 01.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 10/10/2001 - Prazo: 11/10/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 15/10/2001
Complemento: Legalidade do Projeto e Emenda 01.
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 05/10/2001 - Prazo: 09/10/2001
Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA
Resposta: 09/10/2001
Complemento: Legalidade e constitucionalidade da Emenda 01.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 27/09/2001 - Prazo: 30/09/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 01/10/2001
Complemento: À Assessoria Jurídica para parecer à Emenda 01.
Remetente: CELSO PROTO DE MELO
Destinatário: CELSO PROTO DE MELO
Envio: 10/09/2001 - Prazo: 17/09/2001
Complemento: VER. CELSO MELO
Resposta: 20/09/2001
Complemento: Legalidade da Emenda 01.
Remetente: EDMO ALVES DA COSTA
Destinatário: EDMO ALVES DA COSTA
Envio: 06/09/2001 - Prazo: 06/09/2001
Complemento: VER. EDMO ALVES DA COSTA
Resposta: 06/09/2001
Complemento: Apresentou a Emenda nº 01.
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 05/09/2001 - Prazo: 10/09/2001
Complemento: VE. EDUARDO PIACENTI
Resposta: 06/09/2001
Complemento: De acordo.
Remetente: ANTONIO FERNANDO ARAUJO
Destinatário: ANTONIO FERNANDO ARAUJO
Envio: 04/09/2001 - Prazo: 09/09/2001
Complemento: VER. FERNANDO ARAUJO
Resposta: 04/09/2001
Complemento: De acordo.
Remetente: EDMO ALVES DA COSTA
Destinatário: EDMO ALVES DA COSTA
Envio: 31/08/2001 - Prazo: 02/09/2001
Complemento: VER. EDMO ALVES DA COSTA - PRES. DA COM. DE FINANÇAS
Resposta: 03/09/2001
Complemento: Avocou o parecer - de aprovação, e Vistas aos Vers. Fernando Araujo e Eduardo Piacenti.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 28/08/2001 - Prazo: 01/09/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 30/08/2001
Complemento: Legal e constitucional.
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 24/08/2001 - Prazo: 27/08/2001
Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA
Resposta: 27/08/2001
Complemento: Legal e constitucional.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 21/08/2001 - Prazo: 27/08/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 23/08/2001
Complemento: À Assessoria Jurídica.
Remetente: CELSO PROTO DE MELO
Destinatário: CELSO PROTO DE MELO
Envio: 13/08/2001 - Prazo: 20/08/2001
Complemento: VER. CELSO MELO
Resposta: 20/08/2001
Complemento: Legalidade e constitucionalidade.
Remetente: PRES. COM.JUSTICA
Destinatário: PRES. COM.JUSTICA
Envio: 08/08/2001 - Prazo: 10/08/2001
Complemento: PRES. COM.JUSTIÇA
Resposta: 10/08/2001
Complemento: Relator- Ver. Celso Melo
Remetente: SERGIO CAMARGO
Destinatário: SERGIO CAMARGO
Envio: 07/08/2001 - Prazo: 09/08/2001
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. SÉRGIO CAMARGO
Resposta: 08/08/2001
Complemento: Às Comissões (Justiça ... e Finanças ...).
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 208/2001 | 06/09/2001 |
Demarcar acostamento na avenida marginal e construir rampa à represa, de acesso a lanchas e similares.
Autoria: EDMO ALVES DA COSTA |
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Autógrafo Nº 9072 ao Projeto de Lei Nº 208/2001 | 14/11/2001 | Autógrafo Nº 9072/2001 ao Projeto de Lei Nº 208/2001 - Proíbe a entrada e circulação de veículos motorizados ou não na área da Represa Municipal, assim como de animais domésticos, revoga a Lei 5861/95 e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 8519 | 11/12/2001 |
Proíbe a entrada e circulação de veículos motorizados ou não na área da represa Municipal, assim como de animais domésticos, revoga a Lei 5861/95 e dá outras providências.
Autoria: MARCO ANTONIO RILLO |