Projeto de Lei Nº 103/2001
Tipo: Legislativo
Data: 16/04/2001
Processo: 2847/2001
Protocolo: 02847/2001
Situação: APROVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: MÁRCIO HENRIQUE LADEIA
Assunto: Dispõe sobre coleta, transporte e armazenamento de pneus inservíveis até processo final de reciclagem.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 16/04/2001 | 23,5 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 28/09/2001 | 22,5 KB |
Tramitações
Remetente: EXECUTIVO P/SANCAO
Destinatário: EXECUTIVO P/SANCAO
Envio: 21/11/2001 - Prazo: 11/12/2001
Complemento: EXECUTIVO P/SANÇÃO
Resposta: 12/12/2001
Complemento: PUBLICADO LEI
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 09/11/2001 - Prazo: 13/11/2001
Complemento: O.D 42ª S.O (13/11/2001)
Resposta: 14/11/2001
Complemento: Aprovado 2ª discussão
Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Envio: 06/11/2001 - Prazo: 06/11/2001
Complemento: VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 06/11/2001
Complemento: Ilegalidade e inconstitucionalidade à Emenda 01.
Remetente: CELSO PROTO DE MELO
Destinatário: CELSO PROTO DE MELO
Envio: 05/10/2001 - Prazo: 06/10/2001
Complemento: VER. CELSO MELO
Resposta: 22/10/2001
Complemento: Legalidade e constitucionalidade da Emenda 01.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 28/09/2001 - Prazo: 29/09/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 01/10/2001
Complemento: Ilegal e inconstitucional a Emenda 01.
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 21/09/2001 - Prazo: 27/09/2001
Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA
Resposta: 27/09/2001
Complemento: Ilegalidade e inconstitucionalidade da Emenda 01.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 19/09/2001 - Prazo: 20/09/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 20/09/2001
Complemento: Solicitou parecer da Assessoria Jurídica à Emenda 01.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 14/09/2001 - Prazo: 19/09/2001
Complemento: O.D./34ª S.O. (18/09/01) - PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Resposta: 19/09/2001
Complemento: VOTAÇÃO ADIADA
Remetente: EDMO ALVES DA COSTA
Destinatário: EDMO ALVES DA COSTA
Envio: 14/09/2001 - Prazo: 14/09/2001
Complemento: VER. EDMO ALVES DA COSTA
Resposta: 14/09/2001
Complemento: Apresentou a Emenda 01.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 06/09/2001 - Prazo: 11/09/2001
Complemento: O.D 33ª S.0 ( 11/09/2001)
Resposta: 12/09/2001
Complemento: VOTAÇÃO ADIADA
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 15/08/2001 - Prazo: 17/08/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 17/08/2001
Complemento: Favorável.
Remetente: PEDRO ROBERTO GOMES
Destinatário: PEDRO ROBERTO GOMES
Envio: 03/08/2001 - Prazo: 08/08/2001
Complemento: VER. PEDRO ROBERTO GOMES
Resposta: 14/08/2001
Complemento: Favorável à aprovação.
Remetente: NILSON PAULA DA SILVA
Destinatário: NILSON PAULA DA SILVA
Envio: 01/08/2001 - Prazo: 06/08/2001
Complemento: VER. NILSON SILVA
Resposta: 03/08/2001
Complemento: Favorável à aprovação.
Remetente: MÁRCIO HENRIQUE LADEIA
Destinatário: MÁRCIO HENRIQUE LADEIA
Envio: 20/07/2001 - Prazo: 20/07/2001
Complemento: AUTOR E PRESIDENTE DA COM. DE DEF. DO MEIO AMBIENTE - VER. MÁRCIO LADEIA
Resposta: 20/07/2001
Complemento: Dada à autoria, aos Vers. Nilson Silva, Pedro Roberto Gomes e Dinho Alahmar, para parecer da Comissão.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 20/06/2001 - Prazo: 22/06/2001
Complemento: O.D./25ª S.O. (21/06/01) - PRESIDÊNCIA/CÂMARA
Resposta: 22/06/2001
Complemento: Aprovado em 1ª discussão.
Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Envio: 18/05/2001 - Prazo: 21/05/2001
Complemento: VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 23/05/2001
Complemento: Acompanhou o relator, emitindo parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto.
Remetente: CELSO PROTO DE MELO
Destinatário: CELSO PROTO DE MELO
Envio: 08/05/2001 - Prazo: 14/05/2001
Complemento: VER . CELSO MELO
Resposta: 16/05/2001
Complemento: Emitiu parecer pela constitucionalidade e legalidade do projeto.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 04/05/2001 - Prazo: 07/05/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 07/05/2001
Complemento: Acompanhou parecer do Jurídico da Casa e manifestou-se pela inconstitucionalidade e ilegalidade.
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 26/04/2001 - Prazo: 03/05/2001
Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA
Resposta: 03/05/2001
Complemento: Emitiu parecer pela inconstitucionalidade do projeto.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 103/2001
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 19/04/2001 - Prazo: 26/04/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 24/04/2001
Complemento: Solicitou parecer da Assessoria Jurídica da Casa.
Remetente: PRES. DA COM. DE JUSTICA - VER. GERSON FURQUIM
Destinatário: PRES. DA COM. DE JUSTICA - VER. GERSON FURQUIM
Envio: 19/04/2001 - Prazo: 21/04/2001
Complemento: PRES. DA COM. DE JUSTIÇA - VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 19/04/2001
Complemento: Designou o Ver. Dinho Alahlmar como relator, e o Ver. Celso Melo para a Vista.
Remetente: SERGIO CAMARGO
Destinatário: SERGIO CAMARGO
Envio: 17/04/2001 - Prazo: 19/04/2001
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. SÉRGIO CAMARGO
Resposta: 18/04/2001
Complemento: Às Comissões (Justiça ... e Meio Ambiente).
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer ao Projeto de Lei Nº 103/2001 | 16/04/2001 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 103/2001 - Dispõe sobre coleta, transporte e armazenamento de pneus inservíveis até processo final de reciclagem. | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 103/2001 | 14/09/2001 |
Obriga as empresas vendedoras a disponibizar áreas para armazenamento dos pneus inservíveis.
Autoria: EDMO ALVES DA COSTA |
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Autógrafo Nº 9065 ao Projeto de Lei Nº 103/2001 | 14/11/2001 | Autógrafo Nº 9065/2001 ao Projeto de Lei Nº 103/2001 - Dispõe sobre coleta, transporte e armazenamento de pneus inservíveis até processo final de reciclagem. | |
Lei Ordinária Nº 8524 | 12/12/2001 |
Dispõe sobre coleta, transporte e armazenamento de pneus inservíveis até processo final de reciclagem.
Autoria: MÁRCIO HENRIQUE LADEIA |