Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 357/1998
Tipo: Aditiva
Data: 02/12/1998
Situação: Não especificado
Autoria: ADAIR SERGIO EDUARDO CAMARGO
Assunto: Preve que os loteamentos nao regularizados situados dentro do per¡metro urbano que estiverem "sob-judice"contarao com rede de energia eletrica e iluminacao publica, concedidos pela CPFL, com autorizaxao do Poder Executivo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 18/08/2000 | 31 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 357/1998 | 27/10/1998 | Autoriza a instalacao de iluminacao publica em lo teamentos irregulares que estao sob judice, com autorizacao do Poder Publico. |