Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 100/1998
Tipo: Aditiva
Data: 14/04/1998
Situação: Não especificado
Autoria: CARLOS DE ARNALDO SILVA FILHO
Assunto: Paragrafo 1 - A concessionaria podera explorar so mente o estacionamento de veiculos, vedando a ex ploracao de outras atividades economicas. Paragrafo 2 - A concessionaria podera construir somente garagem no subsolo, ficando vedado a construcao d
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 18/08/2000 | 20,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 100/1998 | 07/04/1998 | Autoriza o Executivo abrir concorrencia para con cessao onerosa, para construcao e exploracao de garagem subterranea no subsolo nas pracas Dom JoseMarcondes e Rui Barbosa. |