Projeto de Lei Nº 325/1997
Tipo: Legislativo
Data: 05/08/1997
Situação: Não especificado
Quórum: Não Especificado
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Assunto: revoga lei 6533/97
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 11/08/2000 | 22 KB |
Tramitações
Remetente: Arquivo Permanente
Destinatário: Arquivo Permanente
Envio: 15/10/1997
Complemento: Arquivo
Complemento: Publicacao do Projeto
Remetente: Arquivo Permanente
Destinatário: Arquivo Permanente
Envio: 26/09/1997 - Prazo: 17/10/1997
Complemento: Arquivo
Resposta: 14/10/1997
Complemento: Sancionado/Promulgado
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 23/09/1997 - Prazo: 28/09/1997
Complemento: Plenario
Complemento: 2a. Discussao e Votacao de Projetos
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 19/09/1997
Complemento: Plenario
Complemento: Ordem do Dia
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 16/09/1997 - Prazo: 21/09/1997
Complemento: Plenario
Complemento: 1a. Discussao e Votacao de Projetos
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 05/08/1997 - Prazo: 08/08/1997
Complemento: Processo
Complemento: Despacho da Mesa
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 05/08/1997
Complemento: Processo
Complemento: Entrada de Emenda
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 05/08/1997 - Prazo: 08/08/1997
Complemento: Processo
Complemento: Despacho da Mesa
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 24/06/1997
Complemento: Processo
Complemento: Entrada do Projeto na Camara
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 325/1997 | 05/08/1997 |
Altera a redacao do artigo 1§.
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS |
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Autógrafo Nº 7303 ao Projeto de Lei Nº 325/1997 | 05/08/1997 | Autógrafo Nº 7303/1997 ao Projeto de Lei Nº 325/1997 - revoga lei 6533/97 | |
Lei Ordinária Nº 6865 | 14/10/1997 |
Altera cláusulas contratuais referente aquisição de lotes ou casas em Programas Habitacionais do Município, tornando os mutuários compromissários compradores a partir do momento da indicação e ocupação do imóvel.
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS |