Projeto de Lei Nº 285/1996
Tipo: Legislativo
Data: 14/08/1996
Situação: Não especificado
Quórum: Não Especificado
Autoria: CARLOS EDUARDO FEITOSA
Assunto: permite utilizacao do endereco residencial p/ finsde abertura de representacao comercial ou exercicio de atividade prestadora de servicos na Zona 1,vedada a recepcao direta de clientes e fornecedores.
Tramitações
Remetente: Arquivo Permanente
Destinatário: Arquivo Permanente
Envio: 29/10/1996 - Prazo: 19/11/1996
Complemento: Arquivo
Resposta: 21/11/1996
Complemento: Sancionado/Promulgado
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 24/10/1996
Complemento: Plenario
Complemento: 2a. Discussao e Votacao de Projetos
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 23/10/1996
Complemento: Plenario
Complemento: Ordem do Dia
Remetente: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Envio: 11/10/1996 - Prazo: 01/11/1996
Complemento: COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO
Resposta: 21/10/1996
Complemento: Parecer a Emendas
Remetente: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Envio: 11/10/1996 - Prazo: 01/11/1996
Complemento: COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO
Resposta: 21/10/1996
Complemento: Parecer a Emendas
Remetente: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Envio: 11/10/1996 - Prazo: 01/11/1996
Complemento: COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO
Resposta: 21/10/1996
Complemento: Parecer a Emendas
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 10/10/1996 - Prazo: 13/10/1996
Complemento: Processo
Complemento: Despacho da Mesa
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 10/10/1996
Complemento: Processo
Complemento: Entrada de Emenda
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 10/10/1996 - Prazo: 13/10/1996
Complemento: Processo
Complemento: Despacho da Mesa
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 10/10/1996
Complemento: Processo
Complemento: Entrada de Emenda
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 10/10/1996 - Prazo: 13/10/1996
Complemento: Processo
Complemento: Despacho da Mesa
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 10/10/1996
Complemento: Processo
Complemento: Entrada de Emenda
Remetente: CARLOS EDUARDO FEITOSA
Destinatário: CARLOS EDUARDO FEITOSA
Envio: 17/09/1996 - Prazo: 01/10/1996
Complemento: CARLOS EDUARDO FEITOSA
Resposta: 01/10/1996
Complemento: Pedido de Vistas
Remetente: COMISSAO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
Destinatário: COMISSAO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
Envio: 12/09/1996 - Prazo: 03/10/1996
Complemento: COMISSAO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
Resposta: 12/09/1996
Complemento: Parecer a Projetos
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 10/09/1996 - Prazo: 15/09/1996
Complemento: Plenario
Complemento: 1a. Discussao e Votacao de Projetos
Remetente: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Envio: 14/08/1996 - Prazo: 04/09/1996
Complemento: COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO
Resposta: 29/08/1996
Complemento: Parecer a Projetos
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 14/08/1996 - Prazo: 17/08/1996
Complemento: Processo
Complemento: Despacho da Mesa
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 07/08/1996
Complemento: Processo
Complemento: Entrada do Projeto na Camara
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo Nº 6858 ao Projeto de Lei Nº 285/1996 | 14/08/1996 | Autógrafo Nº 6858/1996 ao Projeto de Lei Nº 285/1996 - permite utilizacao do endereco residencial p/ finsde abertura de representacao comercial ou exercicio de atividade prestadora de servicos na Zona 1,vedada a recepcao direta de clientes e fornecedores. | |
Lei Ordinária Nº 6445 | 22/11/1996 |
Fica facultado, em Z-1, o uso do endereço Residencial para fins de abertura de inscrição representação comercial, desde que essa atividade não implique em recepção direta de clientes ou de fornecedores.
Autoria: CARLOS EDUARDO FEITOSA |