Projeto de Lei Complementar Nº 8/2005
Tipo: Executivo
Data: 17/04/2005
Situação: APROVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Altero parágrafo 4º do artigo 27 da Lei Complementar nº03/09, introduzido pela Lei Complementar nº 82/97 e alterado pela Lei Complementar nº 175/03, que dispõe sobre o limite máximo para a contratação de estagiários pelo Municipio, fixando em 10% do total de servidores.
Observações: Ofício de Recebimento 32/2005
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 31/08/2005 | 24 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo Nº 10280 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2005 | 31/08/2005 | Autógrafo Nº 10280/2005 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2005 - Altero parágrafo 4º do artigo 27 da Lei Complementar nº03/09, introduzido pela Lei Complementar nº 82/97 e alterado pela Lei Complementar nº 175/03, que dispõe sobre o limite máximo para a contratação de estagiários pelo Municipio, fixando em 10% do total de servidores. | |
Lei Complementar Nº 209 | 02/09/2005 |
Dispõe sobre alteração do limite máximo para a contratação de estagiários.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 24ª Sessão Ordinária de 2012 | 28/06/2012 | Não Especificado |