Lei Ordinária Nº 11500
Data: 23/04/2014
Situação: Em Vigor
Classificação: EDIFICAÇÕES
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados, em todos os estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, shopping centers, agências bancárias, prédios públicos e privados e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 29/04/2014 | 965 KB | ||
Arquivo 1 | .doc | 09/05/2017 | 32,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 241/2013 | 14/10/2013 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados, em todos os estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, shopping centers, agências bancárias, prédios públicos e privados e dá outras providências.
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 26/04/2014 | Pág. B-04 (classificados) |