Lei Ordinária Nº 11428
Data: 20/12/2013
Situação: Em Vigor
Classificação: EDUCAÇÃO
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Assunto: Acrescenta o artigo 2º-A e os incisos I, II e III, na Lei Municipal nº 10.824, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre sanções disciplinares quando do uso de telefones celulares, aparelhos eletrônicos e bonés nas dependências das salas de aulas das escolas localizadas no município de São José do Rio Preto.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 03/01/2014 | 26,5 KB | |
| Arquivo 2 | 03/01/2014 | 598,5 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 10824 | 23/11/2010 | Altera. |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 155/2013 | 27/05/2013 |
Acrescenta o artigo 2º-A e os incisos I, II e III, na Lei Municipal nº 10.824, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre sanções disciplinares quando do uso de telefones celulares, aparelhos eletrônicos e bonés nas dependências das salas de aulas das escolas localizadas no município de São José do Rio Preto.
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jornal D'Hoje | 27/12/2013 | Página C-03 (Classificados) |