Data: 01/11/2013

Situação: Inconstitucional

Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Autoria: RENATO PUPO DE PAULA

Assunto: Dispõe sobre a proibição de ressulcamento de pneus por parte de distribuidores, revendedores, borracharias e demais segmentos, e sua comercialização, no âmbito do Município de São José do Rio Preto – SP, e dá outras providências

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 31/03/2014, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA E A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 11.389/13, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADIN Nº 2007223-82.2014.8.26.0000 , A PARTIR DE 31/03/2014, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR PÉRICLES PIZA. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 03/11/2014, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 11389/13, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2007223-82.2014.8.26.0000, NO DIA 24/09/14, PELO DESEMBARGADOR PÉRICLES PIZA.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 03/11/2014 34 KB
Arquivo 2 .pdf 03/11/2014 498,7 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 134/2013 10/05/2013 Dispõe sobre a proibição de ressulcamento de pneus por parte de distribuidores, revendedores, borracharias e demais segmentos, e sua comercialização, no âmbito do Município de São José do Rio Preto – SP, e dá outras providências
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 02/11/2013 Página B-07 (Classificados)

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