Lei Ordinária Nº 10890
Data: 03/03/2011
Situação: Em Vigor
Classificação: IDOSOS, GESTANTES E DEFICIENTES
Autoria: JORGE ABDANUR ESTEPHAN
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Shoppings Center, supermercados, estabelecimentos comerciais localizados no município, de fiscalizarem no seu interior os estacionamentos reservados para idosos e deficientes físicos, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 11/03/2011 | 29 KB | |
Arquivo 2 | 22/03/2011 | 90,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 307/2010 | 21/10/2010 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Shoppings Center, supermercados, estabelecimentos comerciais localizados no município, de fiscalizarem no seu interior os estacionamentos reservados para idosos e deficientes físicos, e dá outras providências.
Autoria: JORGE ABDANUR ESTEPHAN |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
---|---|---|---|---|---|---|
Jornal D'Hoje | 04/03/2011 | PAG. -03 (class.) |