Data: 06/08/2010

Situação: Inconstitucional

Classificação: SANEAMENTO BÁSICO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Autoria: JORGE ABDANUR ESTEPHAN

Assunto: Dispõe sobre o direcionamento adequado das águas utilizadas pelos termas, balneários ou outros similaresa estes, e dá outras providências.

Observações: CONCEDIDA LIMINAR EM ADIN Nº 990.10.401.464-6 OBSERVAÇÃO: 1- SUSPENSA A EFICÁCIA E A VIGÊNCIA da LEI MUNICIPAL Nº 10.703/10, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADIN Nº 990.10.401464-6, A PARTIR DE 03/09/2010, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Desembargador Relator Barreto Fonseca . OBSERVAÇÃO: 2- RECEBIDA EM 13/07/2011, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL 10.703/10, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADIN Nº 990.10.401464-6, NO DIA 16/02/11, PELO DESEMBARGADOR RELATOR BARRETO FONSECA.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 14/07/2011 29 KB
Arquivo 2 .pdf 14/07/2011 67 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 282/2009 04/11/2009 Dispõe sobre o direcionamento adequado das águas utilizadas pelos termas, balneários ou outros similares a estes, e dá outras providências.
Autoria: JORGE ABDANUR ESTEPHAN

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 07/08/2010 Pag. A-7 (classificados)

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