Lei Ordinária Nº 10662
Data: 07/07/2010
Situação: Em Vigor
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: OSCAR MARQUES PIMENTEL
Assunto: Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefonia celular e congênere dentro das agências bancárias e instituições assemelhadas, excetuando-se os seguranças em serviço e os funcionários.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 08/07/2010 | 60 KB | |
| Arquivo 2 | 22/07/2010 | 36,6 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 14904 | 10/04/2026 | Proíbe a utilização de aparelhos de telefonia celular e congênere dentro de agência bancária e instituições assemelhadas |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 29/2010 | 26/02/2010 |
Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefonia celular e congênere dentro das agências bancárias e instituições assemelhadas, excetuando-se os seguranças em serviço e os funcionários.
Autoria: OSCAR MARQUES PIMENTEL |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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| Jornal D'Hoje | 08/07/2010 | Pag. B-4 (classificados) |