Lei Ordinária Nº 10632
Data: 25/05/2010
Situação: Em Vigor
Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: ANTÔNIO CARLOS PARISE
Assunto: Dispõe sobre a obrigação dos supermercados e hipermercados do Município assegurar atendimento tipo "caixa-rápido" aos clientes que estejam com até 15 (quinze) itens.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 26/05/2010 | 28,5 KB | |
Arquivo 2 | 07/06/2010 | 27,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 292/2009 | 13/11/2009 |
Dispõe sobre a obrigação dos supermercados e hipermercados do município, assegurar atendimento tipo “caixa-rápido” aos clientes que estejam com até 10 (dez) itens
Autoria: ANTÔNIO CARLOS PARISE |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 26/05/2010 | Pag. B-4 (classificados) |