Data: 16/04/2010

Situação: Inconstitucional

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR

Assunto: Assegura aos professores, estudantes e outros servidores municipais o direito à reposição do horário de aula/trabalho quando estes recaírem aos sábados. VETO TOTAL REJEITADO

Observações: 1 - SUSPENSA A EFICÁCIA E A VIGÊNCIA da LEI MUNICIPAL Nº 10.595/10, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADIN Nº 990.10.271.624/4 - A PARTIR DE 18/06/2010 2 - DECLARADA INCONSTITUCIONAL A PARTIR DE 10/02/2011


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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 228/2009 14/09/2009 Assegura aos professores, estudantes e outros servidores municipais, quando por convicções religiosas, o direito à plena liberdade para reposição de aulas, serviços ou quaisquer outras atividades, em dias e horários alternativos, quando estes recaírem em dia de sábado
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 18/04/2010 Pag. B-4 (classificados)

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