Data: 11/01/2010

Situação: Inconstitucional

Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Autoria: JORGE ABDANUR ESTEPHAN

Assunto: Dispõe sobre a substituição de sacolas plásticas por sacolas retornáveis e/ou oxibiodegradáveis nos estabelecimentos comerciais do Município, e dá outras providências.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 16/06/2011, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA E A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 10.574/11, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADIN Nº 0121455-49.2011.8.26.0000 A PARTIR DE 13/06/2011, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR WALTER DE ALMEIDA GUILHERME. OBSERVAÇÃO: 2- RECEBIDA EM 16/03/2012, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL 10. 574/10, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADIN Nº 0121455-49.2011.8.26.0000, NO DIA 23/11/11, PELO DESEMBARGADOR RELATOR WALTER DE ALMEIDA GUILHERME.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 21/03/2012 31 KB
Arquivo 2 .pdf 22/03/2012 132,8 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 112/2009 28/10/2009 Dispõe sobre a substituição de sacolas plásticas por sacolas retornáveis e/ou oxibiodegradáveis nos estabelecimentos comerciais do Município, e dá outras providências e revoga a Lei nº 10184/08.
Autoria: JORGE ABDANUR ESTEPHAN

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 13/01/2010 Pag. B-3 (classificados)

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